Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005145-97.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: TSC JARAGUA DO SUL GARDEN SHOPPING S/A
ADVOGADO(A): DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB SP162579)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da composição amigável do litígio e uma vez que as partes ajustaram o pagamento parcelado do débito, homologo o acordo e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, intime-se o credor para manifestação, cientificando-se-o de que o silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação e ensejará a extinção da execução.
No mais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos valores bloqueados via sistema Sisbajud.
Intimem-se. Cumpra-se.