Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003277-32.2021.8.24.0139/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310)
DESPACHO/DECISÃO
1- Na forma do art. 921, caput, III1, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execucional pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC), salvaguardando ao interessado o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
2- Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, os autos deverão ser arquivados administrativamente, começando a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
O processo deverá ficar arquivado administrativamente pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.
3- Ultrapassado o prazo de arquivamento administrativo (cinco anos), sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
4- Intimem-se.
1. III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)