Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA
CNPJ
Autor
VANDERLEI RODRIGUES TRANSPORTES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELI FONTANA
OAB/RS 60762·CPF·Representa: Autor
GABRIELI FONTANA
OAB/RS 060762·CPF·Representa: Autor
GABRIELI FONTANA
OAB/RS 060762·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
03/07/2026, 00:05
Publicação
30/06/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018716-04.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
29/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2026, 18:31
Ato ordinatório
26/06/2026, 18:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:17
Publicação
24/06/2026, 03:56
Documento (Certidão)
23/06/2026, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018716-04.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
DESPACHO/DECISÃO
Do Renajud
O Renajud deve ser empregado para localizar veículo da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição:
a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores).
b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
2) Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com veículo em mau estado de conservação.
3) Para Renajud negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3.1) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.