Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502425-56.2012.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.
06/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 07:49
Expedida/certificada
03/07/2026, 07:49
Mero expediente
03/07/2026, 07:49
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 04:56
Publicação
23/06/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0502425-56.2012.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.