COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC
CNPJ
Autor
ALLAN RICARDO BRAZ FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ISABEL SAVIO COSTA
OAB/SC 017310·CPF·Representa: Autor
MARIA ISABEL SAVIO COSTA
OAB/SC 017310·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Comunicação eletrônica
12/12/2025, 14:00
Baixa Definitiva
23/11/2025, 01:40
Documento (Certidão)
21/11/2025, 14:57
Custas
20/11/2025, 13:23
Custas
20/11/2025, 13:22
Documento (Certidão)
19/11/2025, 18:06
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 18:05
Trânsito em julgado
19/11/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:08
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Publicação
09/09/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5051494-90.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC
ADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC em face de ALLAN RICARDO BRAZ FILHO e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de a parte ré/embargante pagar à parte autora/embargada o montante de R$ 7.198,94 (sete mil cento e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), acrescido dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial. Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da parte autora, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Fixo ao Defensor Dativo nomeado, DANIEL KLEIN, a remuneração equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do item 8.4 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, alterado pela Resolução CM n. 5/2023. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se.