Execução de Título Extrajudicial 5000905-89.2021.8.24.0049 - TJSC | JusConsulta
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Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
JE
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Data de Distribuição
20/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pinhalzinho
Partes do Processo
IDELVINO SCHUCK
CPF
131.***.***-00
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Autor
VILMA SCHUCK
CPF
824.***.***-53
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Autor
VILMO LUIZ SCHUCK
CPF
868.***.***-72
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Autor
BERNARDETE MARIA PANDOLFO CANTELE
CPF
026.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
JHONAS PEZZINI
OAB/SC 033678
·
CPF
054.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/07/2025, 18:51
Expedida/Certificada
16/07/2025, 09:48
Publicação
15/07/2025, 03:28
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:29
Confirmada
14/07/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-89.2021.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE: IDELVINO SCHUCK (Espólio) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMO LUIZ SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMA SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 12/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 15:10
Expedida/certificada
12/07/2025, 14:47
Documento (Ofício)
12/07/2025, 14:47
Ver todas as movimentações (132)
Todas as movimentações
(132)
Baixa Definitiva
18/07/2025, 18:51
Expedida/Certificada
16/07/2025, 09:48
Publicação
15/07/2025, 03:28
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:29
Confirmada
14/07/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-89.2021.8.24.0049/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE: IDELVINO SCHUCK (Espólio) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMO LUIZ SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMA SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 135 - 12/07/2025 - Juntada de ofício cumprido
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2025, 15:10
Expedida/certificada
12/07/2025, 14:47
Documento (Ofício)
12/07/2025, 14:47
Retificação de movimento
12/07/2025, 14:29
Trânsito em julgado
12/07/2025, 14:19
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:18
Publicação
26/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXECUTADO: BERNARDETE MARIA PANDOLFO CANTELE SENTENÇA 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-89.2021.8.24.0049/SC Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:51
Expedida/certificada
24/06/2025, 17:51
Publicação
24/06/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-89.2021.8.24.0049/SC EXEQUENTE: IDELVINO SCHUCK (Espólio) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMO LUIZ SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) EXEQUENTE: VILMA SCHUCK (Sucessor) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 19:16
Expedida/certificada
22/06/2025, 11:13
Expedida/certificada
22/06/2025, 11:13
Expedida/certificada
22/06/2025, 11:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2025, 11:13
Conclusão (para julgamento)
20/06/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 15:17
Publicação
16/06/2025, 03:15
Documento (Certidão)
13/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000905-89.2021.8.24.0049/SC EXEQUENTE: IDELVINO SCHUCK (Espólio) ADVOGADO(A): JHONAS PEZZINI (OAB SC033678) ATO ORDINATÓRIO Fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito a fim de dar cumprimento a decisão que determinou o pagamento conforme termo de penhora no rosto dos autos n. 00005574020138240049.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 18:20
Documento (Certidão)
12/06/2025, 18:19
Documento (Certidão)
25/02/2025, 15:52
Documento (Certidão)
25/02/2025, 15:49
Decurso de Prazo
14/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 09:46
Confirmada
25/01/2025, 09:46
Expedida/certificada
24/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
24/01/2025, 18:03
Documento (Mandado)
23/01/2025, 16:16
Mandado
21/01/2025, 15:51
Documento (Certidão)
21/01/2025, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:33
Expedida/certificada
21/01/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:40
Confirmada
17/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/11/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:01
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:20
Expedida/Certificada
21/10/2024, 12:23
Expedida/Certificada
21/10/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:48
Confirmada
06/10/2024, 23:59
Publicação
30/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUTADO: BERNARDETE MARIA PANDOLFO CANTELE DESPACHO/DECISÃO Dispõe o art. 313 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;[...]§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Sendo assim, determino a sucessão processual da parte exequente, pelos seus sucessores informados no evento 72, PED HABILIT3. Retifique-se o cadastro de partes Intimem-se os sucessores do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se.
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:39
Expedida/certificada
26/09/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:45
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/06/2024, 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2024, 03:00
Por decisão judicial
25/04/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:32
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 20:00
Documento (Informações)
25/03/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:52
Documento (Ofício)
05/12/2023, 16:00
Documento (Ofício)
04/12/2023, 15:21
Documento (Ofício)
04/12/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 13:52
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2023, 16:57
Outras Decisões
06/11/2023, 16:57
Documento (Informações)
24/08/2023, 13:37
Expedida/Certificada
24/08/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:40
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2023, 15:24
Retificação de movimento
21/08/2023, 19:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:57
Expedida/certificada
21/08/2023, 17:08
Ato ordinatório
21/08/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:19
Documento (Certidão)
29/05/2023, 17:42
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:20
Documento (Mandado)
17/04/2023, 16:08
Mandado
14/04/2023, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 13:55
Expedida/Certificada
17/01/2023, 11:30
Expedida/Certificada
17/01/2023, 11:30
Expedida/certificada
15/01/2023, 17:33
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 06:23
Remessa (outros motivos)
27/11/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 16:58
Expedida/certificada
17/11/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:31
Confirmada
14/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
04/07/2022, 16:13
Mero expediente
04/07/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 16:13
Confirmada
22/07/2021, 23:59
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:12
Expedida/certificada
12/07/2021, 16:55
Expedida/Certificada
12/07/2021, 16:54
Documento (Mandado)
12/07/2021, 16:53
Mandado
07/07/2021, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 21:14
Expedida/certificada
06/05/2021, 15:34
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 12:12
Distribuição (sorteio)
20/04/2021, 17:38
Documentos
Ato ordinatório
•
14/07/2025, 00:00
80
•
25/06/2025, 00:00
Sentença
•
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
13/06/2025, 00:00
80
•
27/09/2024, 00:00