Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
EMBARGANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC
EMBARGANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: FABIO MARCELO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: MARIA DIAIR KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
EMBARGANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC
EMBARGANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: FABIO MARCELO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: MARIA DIAIR KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da segunda instância.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:43
Custas
05/09/2025, 18:19
Custas
05/09/2025, 18:19
Custas
05/09/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:19
Movimentação processual
05/09/2025, 18:15
Movimentação processual
05/09/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:15
Movimentação processual
05/09/2025, 18:15
Movimentação processual
05/09/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 17:59
Expedida/certificada
05/09/2025, 17:59
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:59
Trânsito em julgado
05/09/2025, 17:59
Expedida/Certificada
05/09/2025, 17:57
Expedida/Certificada
05/09/2025, 17:57
Expedida/Certificada
05/09/2025, 17:57
Recebimento
05/09/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2999385/SC (2025/0275081-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
AGRAVANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER
AGRAVANTE: FABIO MARCELO KOEHLER
AGRAVANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER
AGRAVANTE: MARIA DIAIR KOEHLER
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
FERNANDA BAVIA GRACIANO - PR087279
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FABIO MARCELO KOEHLER e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2999385/SC (2025/0275081-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA
AGRAVANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER
AGRAVANTE: FABIO MARCELO KOEHLER
AGRAVANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER
AGRAVANTE: MARIA DIAIR KOEHLER
ADVOGADOS: ARÃO DOS SANTOS - SC009760
FERNANDA BAVIA GRACIANO - PR087279
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC
APELANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)
APELANTE: FABIO MARCELO KOEHLER (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: MARIA DIAIR KOEHLER (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC (originário: processo nº 03013418120178240055/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 06/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELANTE: FABIO MARCELO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: MARIA DIAIR KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de novembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELANTE: FABIO MARCELO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: MARIA DIAIR KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de setembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IB SOLUCOES EM ENERGIA ELETRICA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: ADRIANO DANILO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EMBARGADO) PROCURADOR: SANDRO NUNES DE LIMA
APELANTE: FABIO MARCELO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: IVAN ANTONIO KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELANTE: MARIA DIAIR KOEHLER (EMBARGANTE) ADVOGADO: ARÃO DOS SANTOS (OAB SC009760)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de setembro de 2021. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de outubro de 2021, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301341-81.2017.8.24.0055/SC (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador STANLEY DA SILVA BRAGA