Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
CREDISA FOMENTO MERCANTIL EIRELI
Autor
CORPO ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VLADIMIR DE MARCK
OAB/SC 008746·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO
OAB/SC 027756·CPF·Representa: Autor
VLADIMIR DE MARCK
OAB/SC 008746·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO
OAB/SC 027756·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
20/12/2024, 10:06
Publicação
30/09/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CREDISA FOMENTO MERCANTIL EIRELI
EXECUTADO: CORPO ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021087-32.2002.8.24.0023/SC
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:35
Expedida/certificada
26/09/2024, 17:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 17:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)