Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011880-77.2022.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: FUNERÁRIA TALLIS LTDA
ADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Defiro a intimação da sociedade empresária na pessoa do sócio administrador, Elisandro, para que, no prazo de 60 dias, apresente balanço especial, na forma da lei, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual e não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Cumpra-se.
2. Quanto ao pedido "f" retro, indefiro-o, já que é diligência que compete exclusivamente ao credor e independe de intervenção judicial.
Dil. legais.