Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028543-05.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB SP396660)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido de sucessão processual formulado.
2. PROCEDAM-SE às alterações necessárias nos registros do processo, inclusive no cadastro de partes e procuradores.
3. Após, INTIME-SE a parte autora/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 15 dias dar impulso ao feito e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, INTIME-SE pessoalmente a parte autora/exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.