Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/12/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
CNPJ
Autor
SERGIO JUSTINO DE SOUZA MARQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 25903·CPF·Representa: Autor
WILLIAM WONS
OAB/SC 56650·CPF·Representa: Autor
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 025903·CPF·Representa: Autor
WILLIAM WONS
OAB/SC 056650·CPF·Representa: Autor
RICARDO ADOLFO FELKL
OAB/SC 007094·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/02/2026, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:35
RICARDO ADOLFO FELKL
OAB/SC 007094·CPF·Representa: Autor
ELIZABETE GEREMIAS
OAB/SC 027243·CPF·Representa: Autor
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 025903·CPF·Representa: Réu
WILLIAM WONS
OAB/SC 056650·CPF·Representa: Réu
RICARDO ADOLFO FELKL
OAB/SC 007094·CPF·Representa: Réu
ELIZABETE GEREMIAS
OAB/SC 027243·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003039-69.2004.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)
ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
ATO ORDINATÓRIO
No tocante aos requerimentos veiculados ao evento 535, esclareço que já foram realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e PREVUD aos eventos 499, 500, 501 e 520, nada tendo sido dito pela credora em relação aos resultados.
Semelhantemente, quanto ao pedido de consulta ao CNIB, verifico que já houve indeferimento de requerimento idêntico na decisão interlocutória de evento 377.
Por tal razão, fica novamente intimada a exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do art. 485, inciso III, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.
04/02/2026, 00:00
Petição
03/02/2026, 15:07
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:04
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:04
Petição
07/11/2025, 14:27
Petição
03/10/2025, 11:05
Publicação
01/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003039-69.2004.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650)
ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903)
ATO ORDINATÓRIO
Em complementação à certidão ao evento 525, considerando que não houve êxito na tentativa de bloqueio, e tendo em vista que não foram deduzidos outros requerimentos, fica(m) intimados o(s) exequente(s) para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione(m) o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente(s) de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)
A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.
Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual.