Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001818-14.2019.8.24.0026/SC
AUTOR: COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): VALDETIM ALVES VEIGA NETO (OAB BA045153)
RÉU: INDUSTRIA DE CONSERVAS OTTO EIRELI
ADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
No evento 129, o exequente solicitou o devido cumprimento de sentença.
Ao pedido, esclareço que o devido cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, conforme Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30.08.2019, segundo a qual os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência, sendo indevida a evolução de classe do processo originário.
Saliento que para a ação de cumprimento de sentença, a inicial deverá cumprir aos pressupostos do art. 318 e art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.
Logo, eis as providências a serem tomadas nos autos em apartados, sob pena de indeferimento (Art. 320; Art. 321, do CPC):
- Apresentar procuração.
- Apresentar sentença/acordão transitada em julgado.
- Apresentar cálculo atualizado.
Arquivem-se.