Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Modelo
Partes do Processo
DAVI BORGES DE AQUINO
CPF
D
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
Reu
CLEIDE INES FRANDOLOSO
CPF
Reu
DAIANE KLUGE
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
OAB/SC 18532·CPF·Representa: Autor
VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI
OAB/SC 55041·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE
OAB/SC 52975·Representa: Autor
HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA
OAB/SC 37803·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
08/07/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
1. REJEITO a impugnação à penhora de evento 894, DOC1. O documento de evento 944, DOC2 indica que a executada ELCA FRANDOLOSO é títular de outros três imóveis, além daquele cuja penhora se impugna.
Tal circunstância faz com que o imóvel penhorado não se enquadre em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833 do CPC, nem mesmo nas hipóteses de impenhorabilidade da Lei 8.009/90, já que o bem não pode ser considerado bem de família, diante da existência de outros de mesma natureza, de propriedade da executada.
2. INTIMEM-SE. Preclusa esta decisão, INTIME-SE a exequente a requerer o quê entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
1. A petição de evento 908, DOC1 não é suficiente para cumprir a determinação de evento 904, DOC1, pois, apesar de apresentada a matrícula imobiliária, não foi apresentada certidão de propriedade imobiliária (documento onde consta quais são todos os imóveis titularizados pela parte executada, na circunscrição respectiva).
Assim, oportunizo à parte executada que cumpra a determinação anteriormente proferida, sob pena de imposição dos ônus processuais consentâneos.
2. INTIMEM-SE.
02/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:34
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:34
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Expedida/certificada
01/06/2026, 10:33
Mero expediente
01/06/2026, 10:33
Movimentação processual
16/04/2026, 14:44
Documento (Certidão)
16/04/2026, 14:44
Movimentação processual
16/04/2026, 14:42
Confirmada
16/04/2026, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE o respectivo mandado.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:21
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:20
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 19:50
Publicação
20/03/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
DESPACHO/DECISÃO
1. A fim de subsidiar a análise da impugnação à penhora de evento 894, DOC1, INTIME-SE a impugnante ELCA FRANDOLOSO a, no prazo de 15 dias, apresentar certidão de propriedade imobiliária, emitida pelo cartório de registro de imóveis da comarca de sua residência.
2. Após, tornem conclusos para análise da impugnação apresentada.
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 15:06
Mero expediente
18/03/2026, 15:05
Decurso de Prazo
28/02/2026, 01:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 14:29
Petição
11/02/2026, 13:21
Publicação
04/02/2026, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 894 - 12/12/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 19:21
Expedida/certificada
02/02/2026, 18:44
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:28
Petição
12/12/2025, 22:21
Petição
12/12/2025, 22:18
Publicação
19/11/2025, 06:15
Petição
18/11/2025, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:25
Decurso de Prazo
18/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de evento 875, DOC3. EXPEÇA-SE o respectivo mandado.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:10
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:09
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:09
Mero expediente
17/11/2025, 18:09
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 14:05
Petição
17/11/2025, 12:35
Publicação
03/11/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC RELATOR: WAGNER LUIS BOING
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 870 - 29/10/2025 - PETIÇÃO
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 12:43
Expedida/certificada
29/10/2025, 12:23
Petição
29/10/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP EDITAL Nº 310065896465 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos
executados: MODELO BABY MÓVEIS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.255.006/0001-35), WANDERLEY ALBANI (CPF/MF Nº 767.624.249-53) e seu cônjuge, se casado for, CLEIDE INES FRANDALOSO (CPF/MF Nº 612.963.339-49) e seu cônjuge, se casado for, EMIDIO KLUGE (CPF/MF Nº 297.128.159-00), e seu cônjuge EUNICE TEREZINA KLUGE (CPF/MF Nº 021.802.679-08), TERESINHA SALETE LANG NEU (CPF/MF Nº 767.617.549-68), ELCA FRANDALOSO (CPF/MF Nº 824.711.699-53), DAIANE KLUGE (CPF/MF Nº 048.329.179-00); ATUAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ME (CNPJ/MF Nº 04.527.979/0001-01), na pessoa de seus representantes legais ANDERSON LUIZ KLUGE (CPF/MF Nº 034.049.929-03), ELISANGELA NEU (CPF/MF Nº 986.637.559-53), LEOMAR FRANDOLOSO (CPF/MF Nº 030.926.639-42) e o terceiro interessado VALMOR FRANDOLOSO (CPF/MF Nº 573.752.089-72). O MM. Juiz de Direito Dr. Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de MODELO BABY MÓVEIS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.255.006/0001-35), WANDERLEY ALBANI (CPF/MF Nº 767.624.249-53), CLEIDE INES FRANDALOSO (CPF/MF Nº 612.963.339-49), EMIDIO KLUGE (CPF/MF Nº 297.128.159- 00), EUNICE TEREZINA KLUGE (CPF/MF Nº 021.802.679-08), TERESINHA SALETE KLUGE (CPF/MF Nº 767.617.549-68), ELCA FRANDALOSO (CPF/MF Nº 824.711.699-53), DAIANE KLUGE (CPF/MF Nº 048.329.179-00) e ATUAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ME (CNPJ/MF Nº 04.527.979/0001-01), nos autos do Processo nº 0500030-60.2011.8.24.0256, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 – LOTE: DESCRIÇÃO DO LOTE: Quotas sociais da empresa “Comércio de Bebidas Frandaloso LTDA.” (CNPJ/MF Nº 03.043.160/0001-06). OBS. 01: Foram opostos Embargos à Execução (0001534-61.2011.8.24.0256), objetivando revisão contratual para que seja reconhecido a falta de título executivo, líquido e certo para promover a execução e reconhecimento do excesso de execução para coibir cobrança de juros superiores a 12%. Os Embargos foram julgados improcedentes. Da sentença houve interposição de recurso de Apelação, o qual foi julgado improcedente de maneira unanime. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (Valor de avaliação correspondente ao valor das quotas sociais pertencentes à executada Cleide Ines Frandaloso – Homologação Ev.682). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.405.387,31 (Dez/2022 – Ev. 491). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 29 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de dezembro de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. O deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE
EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 1163/1165), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 17 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, n° 639, Sala 1107, 11° Andar – Centro - CEP 88020-000 – Florianópolis – SC, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Florianópolis, 25 de setembro de 2024. PRAZO DO EDITAL: 20 dias
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
09/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2025, 12:23
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:21
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:19
Petição
06/08/2025, 13:39
Petição
04/08/2025, 11:23
Publicação
30/07/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC RELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 850 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 15:34
Expedida/certificada
28/07/2025, 15:11
Expedida/certificada
28/07/2025, 15:11
Petição
28/07/2025, 13:54
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:13
Documento (Certidão)
09/07/2025, 17:40
Petição
09/07/2025, 17:12
Petição
08/07/2025, 15:30
Petição
03/07/2025, 11:14
Publicação
02/07/2025, 03:04
Publicação
02/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. Paute-se nova data para tentativa de expropriação do bem penhorado em leilão.
2. Diligências necessárias.
3. INTIMEM-SE.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
1. Paute-se nova data para tentativa de expropriação do bem penhorado em leilão.
2. Diligências necessárias.
3. INTIMEM-SE.
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/06/2025, 16:35
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Expedida/certificada
30/06/2025, 14:59
Mero expediente
30/06/2025, 14:59
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 17:59
Petição
27/06/2025, 16:25
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:31
Petição
15/06/2025, 21:35
Petição
15/06/2025, 21:34
Petição
13/06/2025, 13:52
Publicação
05/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, a fim de viabilizar a análise de seu pedido de constrição patrimonial.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:11
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:11
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:11
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:11
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:10
Mero expediente
03/06/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2025, 13:17
Petição
02/06/2025, 17:44
Publicação
26/05/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): HERONFLIN ANGELO DALLALIBERA (OAB SC037803)
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIANE RABAIOLLI CAGLIARI (OAB SC055041)
ADVOGADO(A): PRISCILA GOULART DE SOUZA VICENTE (OAB SC052975)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia da parte exequente, CUMPRA-SE a determinação de evento 337, DOC1.
23/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2025, 18:59
Petição
22/05/2025, 16:11
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:46
Mero expediente
22/05/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 16:36
Decurso de Prazo
15/05/2025, 01:34
Confirmada
17/04/2025, 05:31
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:48
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:06
Petição
17/03/2025, 00:25
Confirmada
06/03/2025, 23:59
Confirmada
25/02/2025, 02:14
Petição
24/02/2025, 15:41
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:59
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:58
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:58
Expedida/certificada
24/02/2025, 14:58
Mero expediente
24/02/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:42
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:21
Confirmada
08/01/2025, 02:23
Expedida/certificada
07/01/2025, 17:53
Petição
20/12/2024, 15:58
Petição
28/11/2024, 11:11
Documento (Edital)
07/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
30/10/2024, 03:00
Petição
25/10/2024, 14:48
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:23
Confirmada
07/10/2024, 23:59
Publicação
01/10/2024, 02:30
Confirmada
30/09/2024, 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MODELO BABY MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAO LTDA
EXECUTADO: WANDERLEY ALBANI
EXECUTADO: CLEIDE INES FRANDOLOSO
EXECUTADO: EMIDIO KLUGE
EXECUTADO: EUNICE TEREZINHA KLUGE
EXECUTADO: TERESINHA SALETE LANG NEU
EXECUTADO: ELCA FRANDOLOSO
EXECUTADO: DAIANE KLUGE
EXECUTADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA - EPP EDITAL Nº 310065896465 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem móvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos
executados: MODELO BABY MÓVEIS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.255.006/0001-35), WANDERLEY ALBANI (CPF/MF Nº 767.624.249-53) e seu cônjuge, se casado for, CLEIDE INES FRANDALOSO (CPF/MF Nº 612.963.339-49) e seu cônjuge, se casado for, EMIDIO KLUGE (CPF/MF Nº 297.128.159-00), e seu cônjuge EUNICE TEREZINA KLUGE (CPF/MF Nº 021.802.679-08), TERESINHA SALETE LANG NEU (CPF/MF Nº 767.617.549-68), ELCA FRANDALOSO (CPF/MF Nº 824.711.699-53), DAIANE KLUGE (CPF/MF Nº 048.329.179-00); ATUAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ME (CNPJ/MF Nº 04.527.979/0001-01), na pessoa de seus representantes legais ANDERSON LUIZ KLUGE (CPF/MF Nº 034.049.929-03), ELISANGELA NEU (CPF/MF Nº 986.637.559-53), LEOMAR FRANDOLOSO (CPF/MF Nº 030.926.639-42) e o terceiro interessado VALMOR FRANDOLOSO (CPF/MF Nº 573.752.089-72). O MM. Juiz de Direito Dr. Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91) em face de MODELO BABY MÓVEIS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 02.255.006/0001-35), WANDERLEY ALBANI (CPF/MF Nº 767.624.249-53), CLEIDE INES FRANDALOSO (CPF/MF Nº 612.963.339-49), EMIDIO KLUGE (CPF/MF Nº 297.128.159- 00), EUNICE TEREZINA KLUGE (CPF/MF Nº 021.802.679-08), TERESINHA SALETE KLUGE (CPF/MF Nº 767.617.549-68), ELCA FRANDALOSO (CPF/MF Nº 824.711.699-53), DAIANE KLUGE (CPF/MF Nº 048.329.179-00) e ATUAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ME (CNPJ/MF Nº 04.527.979/0001-01), nos autos do Processo nº 0500030-60.2011.8.24.0256, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 – LOTE: DESCRIÇÃO DO LOTE: Quotas sociais da empresa “Comércio de Bebidas Frandaloso LTDA.” (CNPJ/MF Nº 03.043.160/0001-06). OBS. 01: Foram opostos Embargos à Execução (0001534-61.2011.8.24.0256), objetivando revisão contratual para que seja reconhecido a falta de título executivo, líquido e certo para promover a execução e reconhecimento do excesso de execução para coibir cobrança de juros superiores a 12%. Os Embargos foram julgados improcedentes. Da sentença houve interposição de recurso de Apelação, o qual foi julgado improcedente de maneira unanime. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.000,00 (Valor de avaliação correspondente ao valor das quotas sociais pertencentes à executada Cleide Ines Frandaloso – Homologação Ev.682). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.405.387,31 (Dez/2022 – Ev. 491). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 29 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de dezembro de 2024 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. O deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE
EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC e Decisão de fls. 1163/1165), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 17 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, n° 639, Sala 1107, 11° Andar – Centro - CEP 88020-000 – Florianópolis – SC, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Florianópolis, 25 de setembro de 2024. PRAZO DO EDITAL: 20 dias
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500030-60.2011.8.24.0256/SC