Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 0300020-89.2017.8.24.0126/SC RELATOR: GABRIELA GARCIA SILVA RUA
AUTOR: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
AUTOR: IRES ZAGONEL
ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
AUTOR: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
AUTOR: JULIO CESAR SOARES
ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 281 - 24/02/2026 - Expedição de mandado
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 21:42
Expedida/certificada
24/02/2026, 21:19
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 08:08
Custas
03/12/2025, 18:32
Custas
03/12/2025, 18:32
Custas
03/12/2025, 18:32
Movimentação processual
03/12/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 19:01
Trânsito em julgado
24/11/2025, 18:51
Recebimento
21/11/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
EMBARGADO: IRES ZAGONEL
EMBARGADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
EMBARGADO: JULIO CESAR SOARES
EMBARGADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
EMBARGADO: IRES ZAGONEL
EMBARGADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
EMBARGADO: JULIO CESAR SOARES
EMBARGADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
EMBARGANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
EMBARGADO: IRES ZAGONEL
EMBARGADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
EMBARGADO: JULIO CESAR SOARES
EMBARGADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2908999/SC (2025/0130717-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA
ADVOGADOS: CARLOS GIACOMO JACOMOZZI - SC041498
VITÓRIA MARCHETTI FILLA - SC058089
AGRAVADO: IRES ZAGONEL
AGRAVADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK
AGRAVADO: JULIO CESAR SOARES
AGRAVADO: MANOEL GUILHERME SOARES
ADVOGADO: MIRELE SPECK - SC032134
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/04/2025.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIZCAYA SOCIEDADE DE ENSINO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089) ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
APELADO: MANOEL GUILHERME SOARES (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
APELADO: JULIANA CRISTINA SOARES SPECK (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
APELADO: IRES ZAGONEL (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134)
APELADO: JULIO CESAR SOARES (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): Mirele Speck (OAB SC032134) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
INTERESSADO: JOÃO DE SOUZA (INTERESSADO)
INTERESSADO: ARLETE ZAGONEL SERAFINI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN
INTERESSADO: DILMA BORBA DE SOUZA (INTERESSADO)
INTERESSADO: IVA MARIA ZAGONEL DOS SANTOS (INTERESSADO)
INTERESSADO: JANDIR CARLOS M DOS SANTOS (INTERESSADO)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): Daniel Dammski Hackbart PROCURADOR(A): KAROLINA VITORINO
INTERESSADO: WERNEY ZUNEDA SERAFINI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300020-89.2017.8.24.0126/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES