Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Pomerode
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
T
CINTIA KRUEGER
CPF
T
EDITH VIEBRANTZ
T
VALPER ELETROFERRAGENS LTDA
CNPJ
Autor
DECIO VIEBRANTZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SC 43613·Representa: Autor
EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA
OAB/SC 6004·Representa: Autor
JOSE CARLOS HOSTINS
OAB/SC 40498·CPF·Representa: Autor
TARCISIO GEROLETI DA SILVA
OAB/SC 11415·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SC 43970·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
05/05/2026, 11:12
Comunicação eletrônica
28/04/2026, 17:46
Comunicação eletrônica
27/04/2026, 13:48
Decurso de Prazo
24/02/2026, 02:26
Petição
23/02/2026, 17:01
Petição
23/02/2026, 08:55
Petição
19/02/2026, 10:51
Confirmada
06/02/2026, 21:35
Publicação
29/01/2026, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500192-57.2012.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)
ADVOGADO(A): NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057)
EXECUTADO: DECIO VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA (OAB SC006004)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
INTERESSADO: CINTIA KRUEGER
ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA
INTERESSADO: EDITH VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva
DESPACHO/DECISÃO
Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme decisão juntada no evento 409, DESPADEC1.
Aguarde-se, ainda, o trânsito em julgado dos recursos interpostos pela terceira interessada.
Após o trânsito em julgado, e não havendo alteração da decisão recorrida, cumpra-se o item 2 da decisão de evento 376, DESPADEC1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500192-57.2012.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)
ADVOGADO(A): NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057)
EXECUTADO: DECIO VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA (OAB SC006004)
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
INTERESSADO: CINTIA KRUEGER
ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA
INTERESSADO: EDITH VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva
DESPACHO/DECISÃO
Anote-se a penhora no rosto destes autos, conforme decisão juntada no evento 409, DESPADEC1.
Aguarde-se, ainda, o trânsito em julgado dos recursos interpostos pela terceira interessada.
Após o trânsito em julgado, e não havendo alteração da decisão recorrida, cumpra-se o item 2 da decisão de evento 376, DESPADEC1.
28/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Expedida/certificada
27/01/2026, 18:46
Mero expediente
27/01/2026, 18:46
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 13:45
Expedida/Certificada
24/11/2025, 13:39
Comunicação eletrônica
14/08/2025, 15:28
Comunicação eletrônica
14/08/2025, 15:23
Comunicação eletrônica
14/08/2025, 14:17
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:07
Petição
03/07/2025, 15:49
Petição
30/06/2025, 09:51
Comunicação eletrônica
25/06/2025, 16:50
Comunicação eletrônica
20/06/2025, 15:13
Publicação
13/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500192-57.2012.8.24.0050/SC
INTERESSADO: EDITH VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte interessada EDITH VIEBRANTZ opôs embargos de declaração em face da decisão de evento 376, DESPADEC1, com o propósito de apontar omissão (385.1).
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Considerando as hipóteses taxativas de cabimento supramencionadas, imperioso concluir que: (i) os embargos declaratórios não se prestam à reabertura da discussão acerca de questões já devidamente enfrentadas pelo órgão julgador, sob pena de eternização do litígio; (ii) não se afiguram como instrumento adequado para a correção de erro judicial, ressalvadas as hipóteses de vícios materiais; e (iii) não comportam a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos.
In casu, aplicando-se o entendimento à hipótese dos autos, verifica-se omissão quanto à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte interessada EDITH VIEBRANTZ, ressalvadas as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça e os Avisos de Recebimento (AR).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
2. Considerando a juntada da matrícula atualizada determinada no evento 376, preclusa a referida decisão, ao leilão, nos termos da Portaria n. 12/2018 desta Comarca, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 881 e seguintes do CPC.
Providenciem-se as comunicações e intimações pertinentes.
2.1. Intimem-se previamente o executado e a Fazenda Nacional acerca da data, hora e local do(s) leilão(ões), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 889, incisos I e V, do CPC.
2.2. Exitoso o leilão e efetuado o depósito, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega, conforme for o caso (art. 901, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 13:57
Publicação
11/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500192-57.2012.8.24.0050/SC
EXEQUENTE: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498)
ADVOGADO(A): NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057)
EXECUTADO: DECIO VIEBRANTZ
ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI (OAB SC047047)
ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA (OAB SC006004)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte interessada EDITH VIEBRANTZ opôs embargos de declaração em face da decisão de evento 376, DESPADEC1, com o propósito de apontar omissão (385.1).
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Considerando as hipóteses taxativas de cabimento supramencionadas, imperioso concluir que: (i) os embargos declaratórios não se prestam à reabertura da discussão acerca de questões já devidamente enfrentadas pelo órgão julgador, sob pena de eternização do litígio; (ii) não se afiguram como instrumento adequado para a correção de erro judicial, ressalvadas as hipóteses de vícios materiais; e (iii) não comportam a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos.
In casu, aplicando-se o entendimento à hipótese dos autos, verifica-se omissão quanto à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diante da documentação acostada aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte interessada EDITH VIEBRANTZ, ressalvadas as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça e os Avisos de Recebimento (AR).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada.
2. Considerando a juntada da matrícula atualizada determinada no evento 376, preclusa a referida decisão, ao leilão, nos termos da Portaria n. 12/2018 desta Comarca, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 881 e seguintes do CPC.
Providenciem-se as comunicações e intimações pertinentes.
2.1. Intimem-se previamente o executado e a Fazenda Nacional acerca da data, hora e local do(s) leilão(ões), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 889, incisos I e V, do CPC.
2.2. Exitoso o leilão e efetuado o depósito, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega, conforme for o caso (art. 901, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2025, 11:54
Expedida/certificada
09/06/2025, 11:54
Outras Decisões
09/06/2025, 11:54
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:10
Petição
23/05/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:13
Petição
21/05/2025, 11:47
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:11
Petição
07/05/2025, 10:38
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Confirmada
23/04/2025, 17:05
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:58
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:57
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:57
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:57
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:57
Expedida/certificada
23/04/2025, 14:57
Outras Decisões
23/04/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 07:06
Petição
26/03/2025, 16:46
Petição
26/03/2025, 16:45
Confirmada
02/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
20/02/2025, 17:19
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:19
Petição
03/12/2024, 20:01
Petição
03/12/2024, 13:24
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:10
Petição
22/11/2024, 13:40
Petição
21/11/2024, 11:22
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Documento (Mandado)
09/11/2024, 08:48
Documento (Edital)
08/11/2024, 03:00
Petição
05/11/2024, 10:31
Confirmada
05/11/2024, 10:10
Mandado
04/11/2024, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2024, 17:45
Expedida/certificada
01/11/2024, 17:38
Documento (Mandado)
01/11/2024, 16:09
Documento (Edital)
31/10/2024, 03:00
Confirmada
30/10/2024, 18:31
Expedida/certificada
30/10/2024, 18:22
Expedida/certificada
30/10/2024, 18:22
Expedida/certificada
30/10/2024, 18:22
Expedida/certificada
30/10/2024, 18:22
Outras Decisões
30/10/2024, 18:22
Mandado
29/10/2024, 13:56
Petição
23/10/2024, 21:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:05
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:56
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:55
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:50
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:49
Documento (Mandado)
22/10/2024, 14:48
Mandado
21/10/2024, 17:34
Mandado
21/10/2024, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:45
Movimentação processual
21/10/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 13:39
Mudança de Parte
21/10/2024, 13:23
Expedida/Certificada
21/10/2024, 13:22
Expedida/Certificada
21/10/2024, 13:20
Documento (Informações)
18/10/2024, 09:01
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:16
Petição
17/10/2024, 16:13
Petição
17/10/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:19
Petição
17/10/2024, 10:08
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Publicação
02/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0500192-57.2012.8.24.0050.
EXEQUENTE: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA
EXECUTADO: DECIO VIEBRANTZ EDITAL Nº 310065947414 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, da 1a Vara da Comarca de Pomerode/SC., no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr. JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no. AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação. Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto neste Edital e no CPC/15. DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 14 de outubro de 2024, a partir das 09:00. • 1º Leilão Eletrônico: 20 de novembro de 2024, horário de encerramento às 14:00. • 2º Leilão Eletrônico: 27 de novembro de 2024, horário de encerramento às 14:00. LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br. Processo: 0500192-57.2012.8.24.0050/SCExequente(s): Valper Eletroferragens LtdaExecutado(s): Decio ViebrantzDescrição do(s) bem(ns): Terreno situado na cidade de Pomerode/SC, à Avenida 21 de Janeiro, contendo a área de 656,64m2, de forma irregular, limitando-se pela frente com 22,35m com o lado ímpar da Avenida 21 de Janeiro, nos fundos com 21,60m com terras de Herbert Schoenfelder; extremando pelo lado direito com 33,10m e pelo lado esquerdo com 27,70m com terras de Herbert Schoenfelder; distando do lado esquerdo 40,00m da esquina formada pela Avenida 21 de Janeiro com uma rua projetada que liga a Avenida 21 de Janeiro à rua XV de Novembro; sem edificações. (matriculado sob o n. 1.164, no Cartório de Registro de Imóveis de Pomerode/SC)Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$764.001,70 (setecentos e sessenta e quatro mil um real e setenta centavos)Depositário(a): nada consta.Débito do(s) Executado(s): R$10.098,95 (dez mil noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), atualizados até 17/08/2012.Observações:01)De acordo com Laudo de Avaliação Judicial, o referido imóvel está localizado na Avenida 21 de Janeiro, n. 2.555, Centro, e está cadastrado na Prefeitura local com a Inscrição Imobiliária n. 01.01.003.0435.001.01.02. Consta ainda que no terreno estão edificadas as seguintes benfeitorias: 01 Casa: unifamiliar em alvenaria com 10,00m por 14,00m, totalizando 140,00m2, possui laje de concreto armado e telha de cerâmica, é devidamente murada e apresenta ótimo estado de preservação, possuindo 03 quartos, sendo uma suíte; 01 banheiro social; 01 sala de estar e 01 sala de jantar; 01 cozinha; 01 sala de TV e um escritório. 01 Edícula: na área dos fundos do terreno com 10,00m por 5,00m, totalizando 51,00m2, possui 01 garagem para um veículo; 01 área de churrasco; 01 sala de costura; 01 lavanderia e 01 banheiro social. 02)Averbadas na matrícula (atualizada até 10/12/2018), constam as seguintes informações: • R.4: Doação inter vivos: Reimund Viebrantz e sua mulher Krista Renate Viebrantz, Norival Krueger e sua mulher Eleana Viebrantz Krueger, Decio Viebrantz e sua mulher Stephanie Barbara Weiser Viebrantz, receberam em doação o imóvel acima descrito. • R.5 Escritura Pública relativa ao Direito de Habitação do imóvel em favor dos Doadores Carlos Viebrantz e sua mulher Edith Viebrantz. • AV.6 Indisponibilidade do imóvel na Ação Cautelar Inominada/ Atípica n. 050.05.001015-8, determinada pela Juíza de Direito, Dra. Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet.
Requerente: Ministério Público de Santa Catarina.
Requerido: Henrique Drews Filho e Outros. • AV.7 Certidão de Distribuição da Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente n. 050.12.500192-4, da Vara Única da Comarca de Pomerode/SC. • AV.8 Certidão de Admissão da Execução de Título Extrajudicial n. 0301152- 55.2016.8.24.0050, da 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC. 03)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal. Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões. Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade. Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A. Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro;B. Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;C. Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais;D. A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital, sendo que o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação;E. Com a conclusão e homologação do cadastro, o interessado deverá solicitar HABILITAÇÃO para lançar no Leilão Eletrônico que deseja participar, realizando login na página www.brasilsulleiloes.com.br, com o usuário e senha cadastrados. Devidamente logado, o usuário deverá clicar no Leilão desejado, sendo redirecionado para uma página com a lista de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, devendo clicar em HABILITE-SE, localizado no canto superior direito, até o horário de encerramento do Leilão Eletrônico, habilitação que será confirmada através do e-mail informado no cadastro, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado. Solicitações de habilitação realizadas após o horário de encerramento do Leilão Eletrônico não serão aceitas;F. Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados. Devidamente logado e habilitado no sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar. Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a lista de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo acompanhar ou participar clicando em DÊ SEU LANCE, localizado no canto superior direito, sendo direcionado para a TELA DE LANCES de todos os lotes cadastrados no Leilão, ou clicar em um lote específico através de DETALHES DO LOTE. Para registrar sua oferta, o usuário deverá clicar em DÊ SEU LANCE no lote desejado e, após selecionar o valor, clicar em EFETUAR LANCE;G. Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances;H. Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar na TELA DE LANCES do respectivo Leilão o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote impedirá a abertura do cronômetro dos lotes subsequentes. O intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no presente Edital;I. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login;J. Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance. O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas;K. Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante;L. O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento;M. A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico. No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) fracionados em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos;N. A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado. Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote;O. Sobre o valor da arrematação ou venda direta incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante ou proponente, através de depósito bancário, bem como ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens.P. Entabulado acordo ou remida a execução pelo devedor, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor do Leiloeiro, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da avaliação dos bens constritados, observado a remuneração mínima de R$200,00 se o Leiloeiro providenciou a remoção ou ficou como depositário deles;Q. Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, entabulado acordo, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pelo Leiloeiro, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento do Leiloeiro, a importância de 2,5% do valor da avaliação dos bens, observada a remuneração mínima de R$200,00 se o Leiloeiro providenciou a remoção ou ficou como depositário deles;R. O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário;S. Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação. No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; T. Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem;U. Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário;V. O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro;W. A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício;X. Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected]. Pomerode/SC, 24 de setembro de 2024. Juiz(íza) de Direito JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESILeiloeiro Público OficialMatrícula AARC/262
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500192-57.2012.8.24.0050/SC