Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003491-02.2020.8.24.0028/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL DONA EMA COLONETTI
ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166)
EXECUTADO: GESSICA DA SILVA
ADVOGADO(A): CAMILA INACIO FERNANDES (OAB SC065226)
EDITAL Nº 310095435055
JUIZ DO PROCESSO: BERTHA STECKERT AGACCI - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): GESSICA DA SILVA, endereço: Rua Melchiades Bonifácio Espindola, 0, Res. Dona Ema Colonetti, casa 107 - Tereza Cristina - 88820000, Içara/SC (Residencial), Alameda Um (Condomínio Dona Ema), 107, telefone: (48) 99669-8652 - Tereza Cristina - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rodovia José Felisbino, n. 565 - Tereza Cristina - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua dos Lírios, n. 47 - Bairro Liri - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Guilherme Theezi, n. 9999 - Bairro Cristo Rei - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Atilio Munaretto, 478, Kitinete 05, casa de dois pisos, branca com azul - Cristo Rei - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Rua Guilherme Tissem, 9999 - Cristo Rei - 88820000, Içara/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns): Penhora de valores pelo sistema Sisbajud. Valor Bloqueado: R$ 1.055,42 (um mil cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Data do protocolo: 24/04/2026. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivadas via sistema Sisbajud, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Fica advertida a parte executada que pretendendo impugnar a penhora online realizada, deverá instruir seu pedido com o extrato bancário referente ao dia do bloqueio e os trinta dias anteriores, a fim de demonstrar a constrição dos valores e a natureza da conta bancária bloqueada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.