Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC RELATOR: Cíntia Gonçalves Costi
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 278 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC RELATOR: Cíntia Gonçalves Costi
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 278 - 16/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:05
Custas
16/07/2025, 12:45
Custas
16/07/2025, 12:44
Expedida/Certificada
16/07/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:44
Movimentação processual
16/07/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 11:51
Expedida/Certificada
26/06/2025, 12:29
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:31
Publicação
23/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
RÉU: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
20/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 02:53
Expedida/certificada
18/06/2025, 02:53
Ato ordinatório
18/06/2025, 02:53
Recebimento
17/06/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
APELADO: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do Tema 246/STJ (evento 58, AGR_DEC_DEN_RESP1).
Após trâmite regular, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
O agravo não comporta conhecimento.
Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com amparo no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a precedente do Superior Tribunal de Justiça formado sob a sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 1.042 do Código de Processo Civil é expressa no sentido de que "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado e regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
Sendo assim, quando se tratar de decisório que nega seguimento ao recurso especial, em virtude da conformidade do aresto atacado com tese repetitiva fixada pelo STJ, não se conhece do agravo do art. 1.042 do CPC, porque, nestes casos, deve a parte interpor o agravo interno, de acordo com a previsão dos arts. 1.021 e 1.030, § 2º, do mesmo Estatuto Processual.
Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO HÍBRIDA. RECURSOS CABÍVEIS. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL E AGRAVO DO ART. 1.042 DO NCPC. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NA CORTE LOCAL PARA REBATER NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do enunciado 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1.030, I, do NCPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1.030, V, do NCPC), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1.021 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral, e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1.042 do NCPC), caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl na Rcl n. 42.019/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022)
2. No que tange à parte relativa a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, o recurso não comporta conhecimento, pois, de acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do NCPC, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos I e III do mencionado art. 1.030 do CPC, tendo a parte recorrente, no entanto, interposto tão somente o agravo em recurso especial, quando cabível a interposição simultânea de ambos.
3. A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível.
4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.102.191/RS, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 20-11-2023, grifei).
Salienta-se, por fim, que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o não conhecimento pela Corte local do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, quando interposto contra decisão em que se aplica a sistemática dos recursos repetitivos, não caracteriza usurpação de competência.
A propósito, destaca-se:
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da orientação desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem exclusivamente com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, o único recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento. A interposição do agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil nesses casos caracteriza-se como erro grosseiro.
2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, motivo pelo qual não se admite o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na Rcl n. 44.487/MS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. em 20-06-2023).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo (art. 1.042 do CPC), porquanto inadequada a via recursal eleita.
Intimem-se.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
APELADO: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
APELADO: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
APELADO: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CLECI CASTRO (OAB SC035607) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de outubro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 24 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
07/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 15:14
Mudança de Assunto Processual
16/09/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:47
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/08/2024, 19:34
Expedida/Certificada
28/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:08
Documento (Informações)
17/06/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:36
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:33
Confirmada
07/06/2024, 02:29
Expedida/certificada
06/06/2024, 22:10
Expedida/certificada
06/06/2024, 22:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/06/2024, 22:10
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:15
Confirmada
30/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/05/2024, 16:35
Mero expediente
20/05/2024, 16:35
Confirmada
18/05/2024, 23:59
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:22
Confirmada
09/05/2024, 04:44
Expedida/certificada
08/05/2024, 15:09
Expedida/certificada
08/05/2024, 15:09
Procedência em Parte
08/05/2024, 15:09
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 18:34
Confirmada
11/04/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:14
Confirmada
02/04/2024, 06:17
Expedida/certificada
01/04/2024, 17:26
Expedida/certificada
01/04/2024, 17:26
Mero expediente
01/04/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:10
Confirmada
08/03/2024, 05:16
Expedida/certificada
07/03/2024, 16:26
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:25
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:23
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:48
Confirmada
16/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/12/2023, 16:12
Documento (Edital)
23/11/2023, 03:00
Documento (Edital)
31/10/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
RÉU: SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA EDITAL Nº 310049400790 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SANTA CATARINA SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ: 20.817.246/0001-68, endereço: Rua MARAJO, 52, ILHA DA FIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89258090 (Comercial), RUA JOSÉ THEODORO RIBEIRO, 954, SALA 01, ILHA DA FIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89258001 (Residencial) Obs.: Através de Seu Representante Legal, RUA QUILOMBO, 150, Garcia, Blumenau/SC - 89022170 (Residencial), RUA SANTILIA PURES RENGEL, 85, ILHA DAFIGUEIRA, Jaraguá do Sul/SC - 89258200 (Residencial), Rua Hermann Huscher, 2812, cx 04, Valparaíso, Blumenau/SC - 89010000 (Residencial), Rua Maranhão, 89, Salto do Norte, Blumenau/SC - 89065380 (Residencial), Rua Hermann Huscher, 2812, Rep Legal: ADEMAR EVALDINO DAVILA, Valparaiso, Blumenau/SC - 89023001 (Residencial), Rua Timbó, 283, AP 504, Victor Konder, Blumenau/SC - 89012180 (Residencial), Rua Olampio Tomás da Silva, 157, Tel: (47) 9.9162-0202 / (47) 9.9114-6699, Escola Agrícola, Blumenau/SC - 89037236 (Residencial), *Rua Marajó, 52, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258090 (Comercial), Rua Expedicionário Cabo Harry Hadlich,, apto 403, 817, CENTRO, Jaraguá do Sul/SC - 89251380 (Residencial), Rua Promotor Ribeiro de Carvalho, 199, Ed. TAMIZA, Apto CJ 202, Vila Nova, Blumenau/SC - 89035340 (Residencial), Rua Amazonas, 3600, Garcia, Blumenau/SC - 89022006 (Residencial), Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1082, Prédio onde esta situada a SKY, Centro, Jaraguá do Sul/SC - 89251700 (Residencial) e - Rua Heinrich Hosang, 375, APTO 504, Centro, Blumenau/SC - 89012400 (Residencial) Obs.: AUTORIZADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA: (47) 99162-0202. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 15.396,71. Data do Cálculo: 22/08/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0313300-59.2018.8.24.0008/SC
28/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2023, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:40
Confirmada
05/09/2023, 03:49
Expedida/certificada
04/09/2023, 16:32
Mero expediente
04/09/2023, 16:32
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 09:55
Confirmada
09/05/2023, 09:34
Expedida/certificada
09/05/2023, 07:52
Documento (Mandado)
08/05/2023, 08:14
Mandado
28/04/2023, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:37
Documento (Informações)
18/04/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 08:22
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:25
Confirmada
17/03/2023, 03:53
Documento (Certidão)
16/03/2023, 20:35
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:06
Documento (Mandado)
07/03/2023, 15:30
Mandado
03/03/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2023, 13:42
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:10
Confirmada
08/12/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:18
Documento (Informações)
05/12/2022, 15:01
Expedida/certificada
05/12/2022, 12:57
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:50
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:50
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:24
Documento (Certidão)
25/11/2022, 10:37
Confirmada
14/11/2022, 05:00
Expedida/certificada
11/11/2022, 12:41
Documento (Mandado)
03/11/2022, 22:30
Mandado
26/10/2022, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:56
Documento (Informações)
30/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:36
Confirmada
22/08/2022, 03:35
Expedida/certificada
19/08/2022, 15:48
Documento (Mandado)
02/08/2022, 17:29
Mandado
12/07/2022, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 20:11
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 08:22
Documento (Informações)
30/05/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:27
Confirmada
19/04/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 17:52
Documento (Certidão)
18/04/2022, 17:51
Documento (Mandado)
05/04/2022, 16:01
Mandado
31/03/2022, 18:23
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:12
Documento (Informações)
14/03/2022, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:31
Confirmada
01/02/2022, 03:32
Expedida/certificada
31/01/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 12:47
Movimentação processual
11/12/2021, 16:01
Confirmada
06/12/2021, 08:47
Documento (Certidão)
19/11/2021, 16:58
Documento (Certidão)
19/11/2021, 13:07
Confirmada
11/11/2021, 03:22
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 19:56
Documento (Certidão)
10/11/2021, 19:56
Documento (Mandado)
27/10/2021, 19:39
Mandado
19/10/2021, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:36
Documento (Informações)
04/10/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)