Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Orlando Luiz Zanon Junior
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 580 - 22/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 579 - 09/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se parte embargada para que, no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifeste-se sobre as razões recursais apresentadas pelo litigante adverso, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 16:26
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:26
Publicação
04/05/2026, 03:14
Publicação
30/04/2026, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de conhecer o pedido de reconsideração de evento 558.1, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, haja vista que não é previsto no sistema recursal e, outrossim, sua admissão implica quebra na paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC.
Não se desconhece que há temas passíveis de análise a qualquer tempo, como a modificação ou revogação de tutela provisória (art. 296 do CPC) e as questões de ordem pública revisáveis de ofício (art. 278, parágrafo único, 337, § 5º, e 485, § 3º, do CPC). Contudo, mesmo sobre esses assuntos, uma vez prolatada a decisão fundamentada e ausente interposição do recurso pertinente, opera-se a preclusão processual para as partes, sob pena de se eternizar a discussão sobre o mesmo ponto, conforme art. 507 do CPC.
Daí que a reabertura de discussão sobre determinado assunto depende da aplicação da diretriz da fungibilidade recursal. No primeiro grau de jurisdição, isso somente se revela viável acaso o pedido de reconsideração seja protocolizado dentro do prazo dos embargos de declaração e com a indicação pormenorizada de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na forma do art. 1.022 do CPC.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “o princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada. Inaplicável o referido princípio para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil no decisório impugnado. Interposto o pedido de reconsideração após findo o prazo previsto no artigo 536 do CPC, inviável seu recebimento como embargos de declaração tendo em vista sua intempestividade. Pedido de reconsideração não conhecido” (STJ, ET-AgRg-Ag 1425765, Paulo de Tarso Sanseverino, 02.04.2013).
Quanto aos pedidos de consulta patrimonial e/ou de adoção de medidas atípicas, entendo que merecem ser apreciadas após o exaurimento daquelas determinadas na decisão questionada (ev. 553.1).
Intimem-se.
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
30/04/2026, 00:00
Petição
29/04/2026, 15:59
Expedida/certificada
29/04/2026, 14:53
Outras Decisões
29/04/2026, 14:53
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)
INTERESSADO: FELIPPE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ODILON GODOI DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente (evento 552), determino a imediata baixa da restrição de crédito inserida através do sistema SerasaJud.
2. Diante da penhora deferida no evento 291, bem como da inércia da parte executada em prestar as informações necessárias, nomeio Jefferson Armando Anesi Tolardo, com endereço comercial à Rua Itapiranga, 233, sala 10, Bairro Velha, Blumenau/SC (CEP 89.036-230), telefone (47) 9.9980-0496, e e-mail [email protected], para exercer a função de administrador-depositário dos valores, na forma do art. 863, § 3º, do CPC.
Autorizo que a referida pessoa tenha acesso à contabilidade da pessoa jurídica devedora, para os fins exclusivos de exercício de sua função. Relembro que se trata de função auxiliar da jurisdição passível de remuneração pelas partes e não abrangida por eventual gratuidade judiciária, conforme arts. 82 e 98, § 1º, do CPC. Assim, fixo a sua remuneração em R$ 1.300,00, a ser arcado pela parte exequente e depositado aos autos no prazo de 15 dias, cientificando-a que poderá incorporar o valor ao total da dívida executada.
Sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES À PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. MENÇÃO EXPRESSA NA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE QUE, EM CASO DE INÉRCIA DAS EMPRESAS, PODERIA O EXEQUENTE REQUERER A NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. MEDIDA PREVISTA NO ART. 861, § 3º, DO CPC. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013159-69.2018.8.24.0000, de Fraiburgo, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-02-2019).
Da fundamentação:
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Liquidação de cotas ou das ações -Insurgência em face de decisão que deixou claro que em caso de inércia ou divergência quanto à eventual liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial, sendo que seus honorários serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada - Descabimento do inconformismo - Na espécie quem requereu a penhora das cotas sociais foi o exequente, ora agravante, devendo ele arcar com eventuais custos - Hipótese do art. 82 e 95, ambos do CPC - Entretanto, o valor dos honorários periciais, eventualmente, adiantados pelo agravante, deverão ser somados ao valor da execução - Recurso desprovido, com observação (TJSP, Agravo de instrumento n. 2142329-11.2017.8.26.0000, rel. Des. Jacob Valente, j. 15/9/2017).
Intimem-se as partes e, realizado o depósito, também, o administrador/perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar o plano de atuação para liquidação do faturamento da parte executada HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA.
3. Efetue-se a penhora de créditos recebíveis no(s) processo(s) n. 1001674-83.2025.8.13.0518, 5000633-58.2020.8.21.0132, 5004202-48.2015.8.21.0001, 1002573-29.2025.8.26.0483 e 0001030-44.2022.8.26.040 da(s) parte(s) executada(s) HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA, CNPJ: 03265874000169, observado o valor da dívida (R$ 488.227,59 - ev. 552.3), mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro juízo), conforme art. 860 do CPC.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que "a prévia formação do título executivo judicial não é requisito para que se realize a penhora no rosto dos autos, bastando, para tanto, que o devedor, executado nos autos em que se requer a medida, tenha, ao menos, a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável nos autos em cujo 'rosto' se pretende seja anotada a penhora requerida" (STJ, REsp 1678224/SP, Nancy Andrighi, 07.05.2019).
Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Essa decisão serve como ofício.
29/04/2026, 00:00
Petição
28/04/2026, 15:57
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:38
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:38
Expedida/certificada
28/04/2026, 13:38
Outras Decisões
28/04/2026, 13:38
Petição
19/03/2026, 15:32
Publicação
12/09/2025, 02:56
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 17:03
Petição
11/09/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado de seu crédito.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ativa para promover o impulso processual, requerendo o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá ser considerada abandono e ensejar a extinção do processo.
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:39
Movimentação processual
10/09/2025, 16:36
Expedida/certificada
10/09/2025, 15:41
Expedida/Certificada
10/09/2025, 11:20
Expedida/Certificada
10/09/2025, 11:20
Expedida/Certificada
10/09/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 18:10
Decurso de Prazo
30/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:16
Confirmada
08/08/2025, 23:59
Petição
31/07/2025, 13:38
Publicação
31/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)
INTERESSADO: FELIPPE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ODILON GODOI DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 512). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Após, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado de seu crédito.
Tudo cumprido, retornem conclusos para análise do pedido de penhora de faturamento formulado pela exequente (evento 512).
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:52
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:52
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:52
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:52
Outras Decisões
29/07/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 15:16
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:12
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:58
Confirmada
19/06/2025, 23:59
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
13/06/2025, 01:29
Confirmada
12/06/2025, 23:57
Petição
11/06/2025, 15:06
Publicação
11/06/2025, 02:39
Publicação
10/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Orlando Luiz Zanon Junior
INTERESSADO: FELIPPE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ODILON GODOI DE LIMA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 504 - 07/06/2025 - Expedição de Alvará
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:51
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:33
Expedida/certificada
09/06/2025, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
INTERESSADO: FELIPPE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ODILON GODOI DE LIMA
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se o cadastro processual, incluindo como terceiro interessado o arrematante do(s) bem(ns) Felippe Pereira de Oliveira e associando-lhe o(s) respectivo(s) procurador(es) (evento 478).
Após, intime-se o referido terceiro para dar ciência de que o(s) bem(ns) arrematado(s) já havia(m) sido removido(s) pela parte exequente anteriormente ao leilão (evento 410) e que atualmente se encontra(m) no local indicado no evento 480.
Outrossim, quanto ao arrematante Luiz Henrique Mello (evento 471, sem procurador constituído nos autos), intime-se o leiloeiro para cientificá-lo do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns) por ele arrematado(s) (evento 480), conforme já exposto acima.
Expeça-se alvará para autorizar que os arrematantes procedam ao levantamento dos bens no depósito onde se encontram.
Tudo superado, retornem conclusos para análise do pedido de penhora de faturamento formulado pela exequente (evento 452).
09/06/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2025, 11:51
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:20
Expedida/Certificada
06/06/2025, 16:19
Publicação
04/06/2025, 03:09
Petição
03/06/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se o cadastro processual, incluindo como terceiro interessado o arrematante do(s) bem(ns) Felippe Pereira de Oliveira e associando-lhe o(s) respectivo(s) procurador(es) (evento 478).
Após, intime-se o referido terceiro para dar ciência de que o(s) bem(ns) arrematado(s) já havia(m) sido removido(s) pela parte exequente anteriormente ao leilão (evento 410) e que atualmente se encontra(m) no local indicado no evento 480.
Outrossim, quanto ao arrematante Luiz Henrique Mello (evento 471, sem procurador constituído nos autos), intime-se o leiloeiro para cientificá-lo do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns) por ele arrematado(s) (evento 480), conforme já exposto acima.
Expeça-se alvará para autorizar que os arrematantes procedam ao levantamento dos bens no depósito onde se encontram.
Tudo superado, retornem conclusos para análise do pedido de penhora de faturamento formulado pela exequente (evento 452).
03/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:18
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:18
Outras Decisões
02/06/2025, 17:18
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 13:29
Petição
26/05/2025, 10:35
Publicação
26/05/2025, 03:11
Publicação
26/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ativa para recolher as diligências do oficial de justiça, dentro do prazo de 15 dias, para expedição do(s) mandado(s) de entrega dos bens alienados.
O pagamento das custas postais e diligências do oficial de justiça deve ser efetuado antecipadamente.
Acrescenta-se que, se for o caso, a parte deve apresentar o nome e o endereço da pessoa que acompanhará o ato, sem intervir.
Orientações constam do seguinte link:
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
ADVOGADO(A): MAYCO SIMEAO DAS CHAGAS (OAB SC045931)
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DO CARMO (OAB SC035870)
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477)
DESPACHO/DECISÃO
Expeçam-se as ordens de entrega referentes aos bens alienados, haja vista que foram aperfeiçoados os autos de arrematação e pagos os respectivos preços e a comissão do leiloeiro, conforme art. 901 do CPC.
Observe-se as qualificações dos arrematantes nos e. 471 e 478, bem como os autos de arrematação dos e. 463 e 464 e o endereço de depósito dos bens indicado no e. 480.
Intimem-se e cumpra-se.
Tudo superado, retornem conclusos para análise do pedido de penhora de faturamento formulado pela exequente.
23/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/05/2025, 18:41
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:41
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:31
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:31
Outras Decisões
22/05/2025, 14:30
Petição
16/05/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:37
Petição
14/05/2025, 10:29
Comunicação eletrônica
24/04/2025, 15:11
Comunicação eletrônica
15/04/2025, 12:47
Comunicação eletrônica
12/03/2025, 13:03
Petição
26/02/2025, 15:20
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:11
Petição
04/02/2025, 15:52
Petição
04/02/2025, 12:48
Expedida/certificada
04/02/2025, 11:34
Expedida/certificada
04/02/2025, 11:34
Petição
20/01/2025, 10:49
Confirmada
20/12/2024, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:39
Movimentação processual
17/12/2024, 14:20
Petição
17/12/2024, 13:53
Petição
16/12/2024, 10:21
Petição
10/12/2024, 14:54
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:18
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:18
Expedida/certificada
10/12/2024, 13:18
Outras Decisões
10/12/2024, 13:18
Expedida/Certificada
10/12/2024, 11:10
Expedida/Certificada
10/12/2024, 11:10
Petição
06/12/2024, 16:31
Petição
06/12/2024, 16:03
Comunicação eletrônica
04/12/2024, 16:14
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:10
Petição
25/11/2024, 18:04
Petição
25/11/2024, 13:52
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Petição
13/11/2024, 12:50
Expedida/certificada
13/11/2024, 12:34
Documento (Edital)
08/11/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/11/2024, 03:00
Publicação
08/10/2024, 02:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA EDITAL Nº 310066267281 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE e INTIMAÇÃO: O JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 5ª Vara Cível de Blumenau/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 28/11/2024, às 16:00 horas, com encerramento no dia 06/12/2024, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5002212-07.2021.8.24.0008 Exequente(s): Fiação Alpina Ltda. Executado (s): HMais Manufatura de Roupas Ltda. Bem(ns): 01) 01 (uma) Tag Press 2 Cabeçotes, Fast nº série 531, Marca Censi Máquinas, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 8.000,00, em 23/01/24; 02) 01 (uma) prensa térmica transfer, Marca Metalnox, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 1.500,00, em 23/01/24; 03) Smart TV Led Slim 40 Preta Philips, em regular estado de conservação em R$ 800,00, em 23/01/24; 04) Smart TV Led Slim 40 Preta Philips, em regular estado de conservação em R$ 800,00, em 23/01/24; 05) Ar Condicionado 18000 Btus Split Lotus Q/Frio Komeco, usado, em regular estado de conservação, com avarias. Avaliado em R$ 1.500,00, em 23/01/24. Total da avaliação R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), em 23/01/24. Depositário: Os bens foram removidos pelo exequente estando sob a guarda do Dr. Mayco Simeão das Chagas – Local: Rua Teobaldino Pereira, 54, Galpão, Itoupava Norte, Blumenau/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Blumenau, 26 de setembro de 2024.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:14
Petição
27/09/2024, 16:42
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:25
Petição
26/09/2024, 08:24
Petição
25/09/2024, 15:21
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Confirmada
16/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2024, 13:09
Expedida/Certificada
09/09/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:07
Petição
09/09/2024, 10:51
Confirmada
09/09/2024, 10:51
Expedida/certificada
06/09/2024, 20:29
Expedida/certificada
06/09/2024, 20:29
Outras Decisões
06/09/2024, 20:29
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:21
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:04
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Petição
23/01/2024, 16:46
Expedida/certificada
23/01/2024, 16:16
Expedida/certificada
23/01/2024, 16:14
Documento (Mandado)
23/01/2024, 09:48
Comunicação eletrônica
10/01/2024, 18:52
Mandado
09/01/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 14:33
Petição
05/12/2023, 15:13
Expedida/certificada
05/12/2023, 13:15
Petição
04/12/2023, 16:54
Confirmada
16/11/2023, 23:59
Petição
06/11/2023, 15:53
Expedida/certificada
06/11/2023, 13:46
Outras Decisões
06/11/2023, 13:46
Conclusão (para decisão)
03/11/2023, 13:18
Petição
03/11/2023, 09:20
Expedida/certificada
30/10/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 12:55
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:08
Petição
23/10/2023, 16:58
Documento (Certidão)
13/10/2023, 06:59
Documento (Certidão)
12/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:08
Documento (Informações)
25/09/2023, 09:04
Confirmada
23/09/2023, 23:59
Petição
22/09/2023, 14:59
Confirmada
22/09/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:43
Decurso de Prazo
21/09/2023, 01:09
Expedida/Certificada
19/09/2023, 10:52
Expedida/Certificada
19/09/2023, 10:52
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2023, 13:19
Comunicação eletrônica
14/09/2023, 14:49
Expedida/certificada
14/09/2023, 13:40
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:40
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:01
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:01
Expedida/certificada
13/09/2023, 17:01
Outras Decisões
13/09/2023, 17:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 17:09
Petição
12/09/2023, 14:11
Expedida/certificada
12/09/2023, 12:52
Petição
11/09/2023, 14:56
Confirmada
08/09/2023, 23:59
Comunicação eletrônica
04/09/2023, 19:00
Petição
29/08/2023, 15:32
Expedida/certificada
29/08/2023, 14:06
Expedida/certificada
29/08/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 19:52
Documento (Edital)
22/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
19/08/2023, 03:00
Confirmada
18/08/2023, 23:59
Petição
09/08/2023, 09:09
Expedida/certificada
08/08/2023, 14:12
Expedida/certificada
08/08/2023, 14:12
Expedida/certificada
08/08/2023, 14:12
Outras Decisões
08/08/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 12:53
Petição
04/08/2023, 17:28
Confirmada
30/07/2023, 23:59
Petição
25/07/2023, 14:23
Confirmada
21/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/07/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 17:40
Expedida/certificada
20/07/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 15:36
Documento (Certidão)
20/07/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FIACAO ALPINA LTDA
EXECUTADO: HMAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA EDITAL Nº 310046157776 O JUÍZO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 5ª Vara Cível de Blumenau/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 15/09/2023, às 17:00 horas, com encerramento no dia 22/09/2023, às 17:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Obs.: Em caso de parcelamento, as parcelas serão corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5002212-07.2021.8.24.0008 Exequente(s): Fiação Alpina Ltda. Executado (s): HMais Manufatura de Roupas Eireli Bem(ns): 01) 01 (uma) Tag Press 2 Cabeçotes, Fast nº série 531, Marca Censi Máquinas, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 8.000,00 em 13/10/2022; 02) 01 (uma) prensa térmica transfer, Marca Metalnox, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 1.500,00 em 13/10/2022; 03) 01 (um) exaustor Mega Vento, Marca Eco Brisa, resfriador de ar 900W, usado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 1.800,00 em 13/10/2022; 04) 01 (uma) central de alarme, câmera, sensor e teclado, usados, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 1.000,00 em 13/10/2022; 05) 01 (uma) Máquina de Costura Reta Eletrônica JACK mod. JK-A4, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 1.500,00 em 13/10/2023; 06) 01 (uma) Máquina de Costura Reta Eletrônica JACK mod. JK-A4-, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 1.500,00 em 13/10/2022; 07) Smart TV Led Slim 40 Preta Philips, em regular estado de conservação em R$ 800,00 em 13/10/2022; 08) Smart TV Led Slim 40 Preta Philips, em regular estado de conservação em R$ 800,00 em 13/10/2022; 09) Ar Condicionado 18000 Btus Split Lotus Q/Frio Komeco, usado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 1.500,00 em 13/10/2022; 10) 01 (uma) capota em fibra para veículo Fiat Strada, usada, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 600,00 em 13/10/2022; 11) 01 (um) Baú Veículo Hyundai HR 2.5, usado, em regular estado de conservação. Avaliado em R$ 8.000,00 em 13/10/2022. Total da avaliação R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em 13/10/2022. Depositário: Rodrigo Silva - Rua Johann Ohf, 3035, inclusivo galpão 2, Velha Central, Blumenau/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Blumenau, 19 de julho de 2023.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002212-07.2021.8.24.0008/SC