Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 6.482,75
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga
Partes do Processo
MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ
Autor
EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E ARMARINHOS STO ANTONIO LT
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
10/08/2022, 12:22
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
10/08/2022, 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E ARMARINHOS STO ANTONIO LT, Guia 4026034, Subguia 2146631
10/08/2022, 12:05
Custas Satisfeitas - Parte: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
10/08/2022, 12:05
Juntada - Guia Gerada - EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E ARMARINHOS STO ANTONIO LT - Guia 4026034 - R$ 333,15
10/08/2022, 12:05
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/08/2022, 03:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
14/07/2022, 18:47
Transitado em Julgado
14/07/2022, 09:53
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
14/07/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
14/07/2022, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
22/06/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/06/2022 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2022
14/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINAPLAST MAQUINAS IND E ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
EXECUTADO: EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E ARMARINHOS STO ANTONIO LT EDITAL Nº 310029055502 INTIMANDO(A)(S): EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E ARMARINHOS STOANTONIO LTDA.Objetivo: Intimação da Sentença: "(...)
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003103-35.2000.8.24.0078/SC
Ante o exposto, de ofício, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil, julgando EXTINTA a presente execução. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais ante o Princípio da Causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Por fim, proceda-se a baixa de eventuais retrições/penhoras porventura existente nos autos. Transitando em julgado, arquive-se". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei.
14/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2022