Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Abelardo Luz
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
CNPJ
Autor
ADRELINO DOMINGOS CONTE
CPF
Reu
LIAMARA SALETE CONTE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERLON ANTONIO MEDEIROS
OAB/PR 25537·CPF·Representa: Autor
MARI SANDRA CANTON
OAB/PR 60998·CPF·Representa: Autor
PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI
OAB/PR 54437·CPF·Representa: Autor
MARLUCY RICARCATTO DALFOVO
OAB/PR 98872·CPF·Representa: Autor
ANDREY HERGET
OAB/PR 16575·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
11/06/2026, 14:57
Petição
18/05/2026, 10:03
Publicação
08/05/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2026, 12:48
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 13:50
Petição
04/02/2026, 13:28
Publicação
16/12/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000727-61.2019.8.24.0001/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)
ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)
ADVOGADO(A): MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437)
ADVOGADO(A): MARLUCY RICARCATTO DALFOVO (OAB PR098872)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente para promover o regular andamento dos autos, indicando bens passíveis de penhora com cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil ou ainda a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000727-61.2019.8.24.0001/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)
ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)
ADVOGADO(A): MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437)
ADVOGADO(A): MARLUCY RICARCATTO DALFOVO (OAB PR098872)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente para promover o regular andamento dos autos, indicando bens passíveis de penhora com cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, §1º e §2º, do Código de Processo Civil ou ainda a extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:21
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:20
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:20
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:20
Documento (Certidão)
12/12/2025, 15:19
Petição
27/10/2025, 09:18
Publicação
07/10/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000727-61.2019.8.24.0001/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA
ADVOGADO(A): ANDREY HERGET (OAB PR016575)
ADVOGADO(A): ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537)
ADVOGADO(A): MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437)
ADVOGADO(A): MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes.
2. Anote-se a restrição de crédito via SERASAJUD, em nome do(a) devedor(a) e pelo último valor indicado pela parte exequente.
3. Após, intime-se novamente a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
5. A inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento do débito, garantida a execução ou se o processo for extinto, independentemente de nova decisão (art. 782, § 4º, do CPC).
6. A baixa da restrição é de responsabilidade do credor.
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2025, 13:36
Outras Decisões
03/10/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 19:49
Petição
12/06/2025, 11:37
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2025, 12:55
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:09
Petição
18/03/2025, 11:20
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 18:16
Petição
05/02/2025, 17:10
Comunicação eletrônica
05/02/2025, 17:05
Confirmada
18/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:54
Expedida/certificada
08/01/2025, 14:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:54
Documento (Edital)
18/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
27/11/2024, 03:00
Petição
06/11/2024, 13:46
Confirmada
17/10/2024, 23:59
Publicação
10/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP
EXECUTADO: LIAMARA SALETE CONTE
EXECUTADO: LIAMARA SALETE CONTE
EXECUTADO: ADRELINO DOMINGOS CONTE EDITAL Nº 310066348324 JUIZ DO PROCESSO: Douglas Braida de Moraes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LIAMARA SALETE CONTE, CNPJ: 17944609000111 e LIAMARA SALETE CONTE, CPF: 03717700928 Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 17.803,85. Data do Cálculo: 06/08/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000727-61.2019.8.24.0001/SC