Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0302372-95.2016.8.24.0080/SC
AUTOR: ANTONIO RADE
ADVOGADO(A): DANIEL MONTEMEZZO DALL INHA (OAB SC038234)
AUTOR: TERESA MAGALI RADE
ADVOGADO(A): DANIEL MONTEMEZZO DALL INHA (OAB SC038234)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de citação por edital.
Ao decliná-lo, a parte autora tão só menciona que os endereços localizados no relatório de pesquisa já foram diligenciados, sem sucesso, "[...] conforme se verifica pelos Avisos de Recebimento (ARs) acostados aos autos [...]", sem, contudo, indicar quais AR's menciona e em que evento dos autos repousam.
A citação por edital pressupõe o esgotamento de todas as diligências possíveis para citação, por AR e por Oficial de Justiça, e, ao declinar o pedido, incumbe à parte tecer o cotejo dos autos, indicando cada uma das diligências realizadas e infrutíferas, a fim de comprovar o esgotamento das diligências.
Apenas mencionar que repousam nos autos a comprovação das diligências não satisfaz a incumbência da parte de comprovação do esgotamento.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao cotejo dos autos, apresentando apanhado dos atos praticados e comprovando o esgotamento das diligências de citação do requerido, por AR e Oficial de Justiça, observados os endereços localizados, a fim de fundamentar seu pedido de citação por edital.
Intime(m)-se. Cumpra-se.