Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: JULIANE MACHADO SENTENÇA
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002230-65.2020.8.24.0007/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, pois não foram localizados bens passíveis de penhora. Sem despesas processuais e honorários neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.