Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460)
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte Executada pagou a dívida diretamente à parte Exequente, conforme noticiado nos autos 0900697-78.2014.8.24.0028/SC, evento 129, PET1 pela própria parte Exequente, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte Executada. Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
09/07/2026, 00:00
Apensamento
28/07/2025, 12:35
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:19
Confirmada
18/07/2025, 23:59
Publicação
10/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC RELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINS
EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC RELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINS
EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA SCHUASTZ HAUPT (OAB SC036460)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 08/07/2025 - Juntada de certidão
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:03
Expedida/certificada
08/07/2025, 15:37
Movimentação processual
08/07/2025, 15:36
Expedida/certificada
08/07/2025, 15:35
Documento (Certidão)
08/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 09:07
Confirmada
26/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/01/2025, 16:51
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:00
Documento (Certidão)
14/01/2025, 13:30
Expedida/Certificada
14/01/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 19:40
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:55
Documento (Edital)
10/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
28/11/2024, 03:00
Expedida/Certificada
11/10/2024, 11:25
Publicação
11/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: SEDUCCION MODA INTIMA LTDA - ME
EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
EXECUTADO: ADAISE FELIPE GRACIANO EDITAL Nº 310066470814 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADAISE FELIPE GRACIANO, CPF: 061.205.439-02, endereço: Lucas Feliciano, 58 - Cristo Rei - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Anita Garibaldi, 226 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rodovia Hildebrando José da Luz - ICR-356, s/nº, Prox. Igreja Assembleia de Deus - Vila Alvorada - 88820000, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD. Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:55
Expedida/Certificada
09/10/2024, 11:40
Expedida/Certificada
09/10/2024, 11:27
Outras Decisões
08/10/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 21:14
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:43
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 12:13
Outras Decisões
01/05/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 07:54
Movimentação processual
20/03/2024, 13:37
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/03/2024, 15:23
Documento (Certidão)
05/03/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:33
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:13
Documento (Certidão)
09/10/2023, 11:45
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/09/2023, 18:28
Mero expediente
28/09/2023, 18:28
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 13:22
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:52
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2023, 14:12
Documento (Mandado)
17/08/2023, 09:08
Mandado
02/08/2023, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 11:19
Confirmada
13/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:56
Movimentação processual
29/06/2023, 09:41
Documento (Certidão)
29/06/2023, 09:41
Mero expediente
16/06/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:02
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:30
Expedida/certificada
25/10/2022, 17:20
Expedida/Certificada
24/10/2022, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2022, 11:17
Confirmada
15/10/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 09:13
Expedida/certificada
05/10/2022, 19:50
Mero expediente
05/10/2022, 19:50
Documento (Edital)
22/09/2022, 03:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:07
Documento (Edital)
10/08/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: SEDUCCION MODA INTIMA LTDA - ME
EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
EXECUTADO: ADAISE FELIPE GRACIANO EDITAL Nº 310029691133 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRIO DE SOUZA CORREA, CPF: 006.537.069-44, endereço: RUA IPIRANGA, 411, CENTRO - 88820000 (Residencial), LUCAS FELICIANO, 58, CRISTO REI - 88820000 (Residencial) e Rodovia Hildebrando José da Luz - ICR-356, s/nº, Prox. Igreja Assembleia de Deus, Vila Alvorada, Içara/SC - 88820000 (Residencial) Obs.: 2ª rua à esquerda, última casa da rua - mapa de localização com a inicial Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo em epígrafe e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via SISBAJUD. Fica(m) advertida(s) de que não havendo impugnação no prazo fixado, será convertida, automaticamente, a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC
28/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:29
Mero expediente
24/06/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 15:48
Expedida/Certificada
15/06/2022, 11:29
Remessa (outros motivos)
09/06/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 14:16
Remessa (outros motivos)
07/06/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 22:50
Confirmada
04/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2022, 18:10
Documento (Edital)
11/11/2021, 03:00
Documento (Edital)
27/09/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: SEDUCCION MODA INTIMA LTDA - ME
EXECUTADO: ANDRIO DE SOUZA CORREA
EXECUTADO: ADAISE FELIPE GRACIANO EDITAL Nº 310017717074 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANDRIO DE SOUZA CORREA e ADAISE FELIPE GRACIANO, CPF: 00653706944 e 06120543902, endereço: Lucas Feliciano, 58 - Cristo Rei - 88820000 - Içara, SC (Residencial), Rua Anita Garibaldi, 226 - Centro - 88820000 - Içara (Residencial), Rodovia Hildebrando José da Luz - ICR-356, s/nº, Prox. Igreja Assembleia de Deus - Vila Alvorada - 88820000 - Içara (Residencial), RUA IPIRANGA, 411 - CENTRO - 88820000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 032055. Valor do Débito: R$ 2.136,76. Data do Cálculo: 24/03/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902824-18.2016.8.24.0028/SC