Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5120289-56.2023.8.24.0023/SC
REQUERENTE: CLAUDIA ROSSANA BLASI MARTINS GUSBERTI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB SC030128)
REQUERENTE: LEVIS NELLO GUSBERTI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB SC030128)
REQUERIDO: FERNANDA ROCHA CASAGRANDE CARDOSO
ADVOGADO(A): RICARDO SADE BARK (OAB SC023567)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto por LEVIS NELLO GUSBERTI e CLÁUDIA ROSSANA BRASI MARTINS GUSBERTI contra CCX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com o objetivo de estender os efeitos do cumprimento de sentença aos sócios CRISTIANO DE BEM CARDOSO, FERNANDA ROCHA CASAGRANDE CARDOSO e LUIZ GERALDO DA ROSA, em razão de alegado abuso da personalidade jurídica.
Os requeridos Fernanda Rocha Casagrande Cardoso e Cristiano de Bem Cardoso foram citados no evento 61, DOC1.
A ré FERNANDA ROCHA CASAGRANDE CARDOSO apresentou impugnação no evento 84, DOC1 e sustentou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, afirmando que não possui vínculo com a pessoa jurídica e é casada no regime de separação total de bens com o corréu Cristiano. Aduziu que nunca participou de qualquer transação comercial efetuada pelo seu esposo e atua na área médica. No mérito, requereu a improcedência do incidente.
O réu Cristiano de Bem Cardoso deixou de apresentar manifestação.
O requerido LUIZ GERALDO DA ROSA foi citado por edital (evento 77, DOC1). Nomeado curador especial em seu favor (evento 95, DOC1), foi apresentada resposta no evento 106, DOC1 na qual apresentou, igualmente, preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento que inexiste qualquer vínculo do réu e da sua empresa (L.G. Holding) com o suposto grupo econômico. No mérito, sustentou que não há elementos que comprovem a participação do corréu Cristiano em sua empresa, tampouco identidade estrutural com as demais sociedades mencionadas.
Houve réplica (evento 93, DOC1 e evento 112, DOC1).
Decido.
1. Das preliminares de (i)legitimidade passiva
Os fundamentos das preliminares apresentadas nas defesas se entrelaçam com o mérito da questão. Assim, a análise desses pontos será realizada em conjunto com a avaliação do mérito do incidente.
2. Demais determinações
a. Intimem-se as partes para especificarem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, devendo apresentar desde já rol de testemunhas e quesitos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
b. Após, tornem os autos conclusos.