COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES
OAB/SC 14430·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 008123·CPF·Representa: Autor
FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES
OAB/SC 014430·CPF·Representa: Autor
FABIO EMANUEL ISER DE MEIRELLES
OAB/SC 14430·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Informações)
17/04/2026, 17:33
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 14:33
Trânsito em julgado
14/04/2026, 14:33
Recebimento
13/04/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/03/2026 A 19/03/2026
APELAÇÃO Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
PRESIDENTE: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
PROCURADOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
APELADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
A 6ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REABERTURA DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS PELA PARTE RÉ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador OSMAR MOHR
Votante: Desembargador OSMAR MOHR
Votante: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO
Votante: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50575424120218240023/SC) RELATOR: OSMAR MOHR
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
APELADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 20 - 12/03/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 19 - 12/03/2026 - Conhecido o recurso e provido
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de março de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de março de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 141)
RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
APELADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2026.
Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50575424120218240023/SC) RELATOR: OSMAR MOHR
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
APELADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 20 - 12/03/2026 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 19 - 12/03/2026 - Conhecido o recurso e provido
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de março de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de março de 2026, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 141)
RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
APELADO: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2026.
Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
Presidente
23/02/2026, 00:00
Documento (Informações)
18/11/2025, 15:17
Documento (Informações)
18/11/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:20
Movimentação processual
18/11/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:08
Expedida/Certificada
14/11/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:52
Expedida/Certificada
14/11/2025, 12:52
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC
APELANTE: REINALDO DOMINGOS (RÉU)
ADVOGADO(A): Fabio Emanuel Iser de Meirelles (OAB SC014430)
DESPACHO/DECISÃO
Em detida análise aos autos, depreende-se que a parte ré foi citada por edital (evento 144, EDITAL1) e esteve representada por Defensora Pública (evento 151, EMBMONIT1) até a prolação da sentença (evento 159).
Na data de 24-04-2025, a parte ré constituiu procurador e opôs embargos de declaração (evento 163, EMBDECL1 - evento 164, PROC1), razão pela qual a Defensora Pública pugnou pelo seu descadastramento do feito (evento 175, PET1 - evento 185, PET1).
Na sequência, em 04-08-2025, a parte ré interpôs recurso de apelação, cujas razões recursais foram subscritas pelo procurador regularmente constituído no feito, tendo pugnado pelo recolhimento das custas recursais "no prazo de cinco dias" (evento 188, APELAÇÃO1 - fl 12) e efetuado o pagamento do somente no dia 07-08-2025 (evento 199, CUSTAS1).
Com efeito, o prazo para o recolhimento do preparo é peremptório, salvo se a parte recorrente comprovar a existência de justa causa que a impeça de realizar o ato, nos termos do art. 1.007, § 6º, do Código de Processo Civil, o que não restou demonstrado na hipótese sub judice.
Outrossim, nos termos do art. 1º, § 4º, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019: "A data de vencimento do boleto não influenciará na contagem dos prazos processuais ou dos prazos de recolhimento previstos nos arts. 2º e 3º desta resolução.".
Dessa forma, a data de vencimento do boleto de pagamento do preparo recursal não implica alteração ou dilação do prazo processual concedido à respectiva parte para o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Ademais, a renúncia do defensor público e a demora no cadastramento do novo advogado, o qual, como dito, subscreveu as razões recursais, tampouco implica alteração ou dilação do prazo processual para pagamento do preparo recursal, porquanto não caracteriza justa causa suficiente para obstar a realização do ato.
Afinal, o advogado constituído no evento 164, PROC1 atuou regularmente, tendo oposto embargos de declaração e interposto recurso de apelação cível mesmo antes de ser cadastrado no feito.
Por sua vez, a Lei n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, que trata sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ), dispõe em seu art. 5º o seguinte:
Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida:
I – quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial;
II – quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores;
III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e
IV – quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem.
No mesmo sentido, a Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019, prevê expressamente:
Art. 2º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida:
I - quando protocolada a petição inicial, inclusive nos pedidos de tutela antecipada de urgência ou de tutela cautelar de caráter antecedente e de execução de título extrajudicial;
II - quando interposto o recurso, inclusive naqueles dirigidos aos tribunais superiores;
III - no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; e
IV - quando distribuída a carta precatória, rogatória, arbitral ou de ordem.
Parágrafo único. Não incide Taxa de Serviços Judiciais no protocolo de "Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação". (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução CM n. 5 de 11 de abril de 2022).
Assim, conforme se infere, o preparo do recurso de apelação cível interposto pela parte ré foi recolhido a destempo.
Nessa toada, nos termos do disposto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré/apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o complemento do preparo recursal de forma dobrada, sob pena de deserção.
Após, retornem conclusos.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5057542-41.2021.8.24.0023 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 05/09/2025.
08/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/09/2025, 20:32
Petição
28/08/2025, 16:31
Documento (Informações)
07/08/2025, 16:27
Publicação
07/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRA
AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 188 - 04/08/2025 - APELAÇÃO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:19
Documento (Certidão)
05/08/2025, 16:58
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:58
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:57
Expedida/Certificada
05/08/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:57
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:10
Petição
04/08/2025, 20:49
Petição
04/08/2025, 20:27
Petição
04/08/2025, 20:26
Petição
04/08/2025, 10:56
Confirmada
13/07/2025, 00:00
Petição
10/07/2025, 14:51
Publicação
04/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
SENTENÇA
Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se e cumpra-se.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:05
Expedida/certificada
02/07/2025, 15:05
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2025, 15:05
Conclusão (para julgamento)
02/07/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/06/2025, 02:36
Petição
27/06/2025, 16:20
Petição
23/06/2025, 13:28
Confirmada
22/06/2025, 00:01
Publicação
13/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC
AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de efeitos infringentes, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:45
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:45
Mero expediente
11/06/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 13:26
Retificação de movimento
03/06/2025, 13:26
Petição
08/05/2025, 08:56
Petição
24/04/2025, 23:59
Petição
24/04/2025, 23:57
Confirmada
14/04/2025, 04:42
Petição
11/04/2025, 14:43
Confirmada
07/04/2025, 09:58
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:27
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:27
Improcedência
04/04/2025, 17:27
Conclusão (para julgamento)
07/03/2025, 10:13
Petição
07/03/2025, 10:13
Confirmada
27/02/2025, 09:03
Expedida/certificada
26/02/2025, 12:36
Petição
25/02/2025, 18:28
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2024, 09:21
Documento (Edital)
05/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
12/11/2024, 03:00
Publicação
11/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
RÉU: REINALDO DOMINGOS EDITAL Nº 310066499866 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): REINALDO DOMINGOS, CPF: 004.644.069-00, endereço: Rua Fernando Machado, 192, apto 608, Centro, Florianópolis/SC - 88020130 (Residencial), Rua Almirante Lamego, 870, apto 408, Centro, Florianópolis/SC - 88010400 (Residencial) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 96.751,26. Data do Cálculo: 20/07/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5057542-41.2021.8.24.0023/SC
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 18:08
Decurso de Prazo
25/07/2024, 01:08
Confirmada
23/07/2024, 08:34
Expedida/certificada
22/07/2024, 15:40
Sem descrição
22/07/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 09:21
Petição
19/07/2024, 09:21
Confirmada
17/07/2024, 10:37
Expedida/certificada
16/07/2024, 14:08
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:08
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:04
Confirmada
22/04/2024, 12:31
Expedida/certificada
19/04/2024, 14:16
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2024, 18:17
Petição
17/01/2024, 17:57
Documento (Informações)
27/12/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:19
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 08:19
Confirmada
06/12/2023, 09:36
Expedida/certificada
05/12/2023, 16:27
Petição
11/09/2023, 11:55
Confirmada
03/08/2023, 09:39
Expedida/certificada
02/08/2023, 13:12
Documento (Certidão)
02/08/2023, 13:12
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 06:30
Documento (Mandado)
26/07/2023, 16:34
Mandado
17/07/2023, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2023, 16:26
Petição
27/06/2023, 12:20
Documento (Informações)
12/06/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:10
Confirmada
05/06/2023, 10:00
Expedida/certificada
02/06/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 13:36
Petição
31/05/2023, 14:40
Confirmada
24/05/2023, 09:46
Expedida/certificada
23/05/2023, 19:35
Petição
15/12/2022, 18:03
Documento (Certidão)
25/11/2022, 12:00
Documento (Certidão)
24/11/2022, 14:18
Documento (Certidão)
27/10/2022, 19:25
Documento (Certidão)
27/10/2022, 19:07
Confirmada
10/10/2022, 10:15
Expedida/certificada
09/10/2022, 19:18
Petição
25/08/2022, 17:46
Confirmada
24/08/2022, 09:19
Expedida/certificada
23/08/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 07:58
Petição
08/08/2022, 16:05
Confirmada
02/08/2022, 11:18
Expedida/certificada
01/08/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:04
Petição
27/07/2022, 14:15
Confirmada
19/07/2022, 11:24
Confirmada
19/07/2022, 11:23
Documento (Certidão)
19/07/2022, 02:17
Documento (Certidão)
19/07/2022, 02:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 00:29
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 20:26
Outras Decisões
15/07/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 16:59
Petição
15/07/2022, 11:31
Confirmada
11/07/2022, 09:00
Documento (Certidão)
08/07/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:45
Decurso de Prazo
06/07/2022, 01:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2022, 15:23
Documento (Informações)
24/05/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:32
Petição
20/05/2022, 15:31
Confirmada
16/05/2022, 11:25
Expedida/certificada
13/05/2022, 16:07
Documento (Certidão)
13/05/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 12:37
Petição
01/04/2022, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2022, 17:02
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:38
Documento (Informações)
09/03/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:48
Confirmada
18/02/2022, 11:55
Expedida/certificada
17/02/2022, 13:02
Petição
25/01/2022, 18:11
Confirmada
10/01/2022, 09:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)