Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5007119-64.2022.8.24.0113/SC AUTOR: CLEIDEMARA APARECIDA ALVES
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168)
ADVOGADO(A): ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578)
AUTOR: CLEDILSON VALDIR ALVES
ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168)
ADVOGADO(A): ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578)
RÉU: TERRA ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
RÉU: TERO NUNES
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
RÉU: HELIO CARDOSO DERENNE
ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
RÉU: MARGARETE GESILENE IRIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL SANTOS DE SOUZA (OAB SC020656)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela ré MARGARETE GESILENE IRIAS, conferindo-lhes efeitos infringentes e acrescentando ao dispositivo da sentença proferida no ev. 398.1 o seguinte parágrafo: [...] REVOGO a decisão proferida no ev. 107.1 que ordenou a averbação da existência desta demanda nas matrículas n. 8.723, 17.826, 34.782 e 34.783 do Registro de Imóveis de Camboriú/SC, bem como na matrícula n. 77.621 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE os ofícios necessários às respectivas serventias para que promovam o cancelamento das anotações judiciais. No mais, REJEITO os embargos de declaração opostos pelos autores e MANTENHO incólume a sentença prolatada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.