Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005156-58.2023.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (arts. 487, I, do CPC), para condenar a parte passiva a pagar o valor de R$ 24.801,88 (vinte e quatro mil oitocentos e um reais e oitenta e oito centavos), em favor da parte acionante, devidamente atualizada pelos índices do INPC/IBGE a partir do respectivo vencimento, devendo ainda incidir sobre este valor, juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC. Fixo, ainda, os honorários devidos ao defensor dativo em R$ 1.072,03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
09/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2025, 00:10
Expedida/certificada
08/10/2025, 00:10
Procedência
08/10/2025, 00:10
Conclusão (para julgamento)
07/10/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:26
Mudança de Assunto Processual
07/10/2025, 18:25
Petição
18/08/2025, 12:18
Petição
15/08/2025, 15:59
Publicação
29/07/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5005156-58.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
RÉU: DOUGLAS RICARDO DARUGNA
ADVOGADO(A): ANA PAULA ALBUQUERQUE DA SILVA BORK (OAB SC052998)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o integrante do polo passivo para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documento(s) de evento 81.
Decorrido com ou sem manifestação, conclusos.
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:44
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:44
Mero expediente
25/07/2025, 13:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
24/07/2025, 03:24
Petição
23/07/2025, 15:58
Publicação
04/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5005156-58.2023.8.24.0930/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:03
Retificação de movimento
02/07/2025, 13:54
Petição
01/07/2025, 12:29
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:15
Publicação
06/06/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5005156-58.2023.8.24.0930/SC
RÉU: DOUGLAS RICARDO DARUGNA
ADVOGADO(A): ANA PAULA ALBUQUERQUE DA SILVA BORK (OAB SC052998)
DESPACHO/DECISÃO
Da citação por edital
Conforme disposto no art. 256 do CPC:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO:
Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 17:02
Documento (Certidão)
19/05/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 15:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 01:08
Confirmada
16/12/2024, 00:39
Expedida/certificada
06/12/2024, 09:27
Documento (Edital)
06/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/11/2024, 03:00
Publicação
14/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
RÉU: DOUGLAS RICARDO DARUGNA EDITAL Nº 310066560320 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DOUGLAS RICARDO DARUGNA, CPF: 088.598.469-27, endereço: Rua Teobaldo Deschamps, 151, Bela Vista, Gaspar/SC - 89110758 (Residencial), Rua Joaquim Mozzer, 55, Bela Vista, Gaspar/SC - 89110722 (Residencial), Rua General Osório, 4585, Presídio de Blumenau - IPEN: 791174, Salto Weissbach, Blumenau/SC - 89032240 (Residencial), Rua Anfilóquio Nunes Píres, 1500, CHANTELLE TINTURARIA LTDA, Figueira, Gaspar/SC - 89114442 (Comercial) Obs.: entre as 13:30 as 22:00, Rua Dr. Henrique Hacker, 272, AFIBLU - local de trabalho, Ribeirão Ribeiro, Blumenau/SC - 89015160 (Residencial), Rua João José Schmitz, 0, entre o Bar do Bailinho e a agropecuária Mania, Bela Vista, Gaspar/SC - 89110000 (Residencial), Rua Seis de Janeiro, 0, Presídio Regional de Joinville, Paranaguamirim, Joinville/SC - 89231420 (Residencial), Rua Adolfo Schmalz, 690, Vorstadt, Blumenau/SC - 89015405 (Residencial), WHATSAPP, 1, W, Gaspar/SC - 89110900 (Residencial), Rua Seis de Janeiro, 0, PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE, Paranaguamirim, Joinville/SC - 89223400 (Residencial), Rua Alwin Schrader, 10, Lt 2, Centro, Blumenau/SC - 89015000 (Residencial), Lot City Figueiras, 10, Lt2, Vorstadt, Blumenau/SC - 89015000 (Residencial) e Rua Silvano Candido da Silva, 4601, Penitenciária Industrial de Blumenau, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050287 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 24.801,88. Data do Cálculo: 20/01/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5005156-58.2023.8.24.0930/SC