Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MADALENA KUEHL (Inventariante) SENTENÇA 1- Ante o pedido de desistência formulado pelo autor (Evento 185, PED EXT PROC1), JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do NCPC. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade ante o deferimento do benefício da justiça gratuita (Evento 2, DESP12). Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de contestação. Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I.
80 - USUCAPIÃO Nº 0307958-38.2016.8.24.0008/SC