Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001967-76.2023.8.24.0282/SC
EXEQUENTE: SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO
ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)
ATO ORDINATÓRIO
A fim de viabilizar a efetiva penhora nos termos do art. 838, CPC, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor atualizado da dívida, assim como para dizer se aceita o encargo de depositário do bem, indicar terceiro ou concordar com a nomeação do executado, ciente de que, silente, restará nomeada para o encargo, haja vista inexistir depositário judicial na comarca, conforme art. 840, §1º, CPC e nos termos do art. 79 da Portaria n. 8/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC.
No mesmo prazo, deverá a parte fornecer o endereço em que será intentado o ato determinado, com detalhes suficientes para a localização e, caso não beneficiária da Justiça Gratuita e não havendo diligência disponível nos autos para o endereço de destino, comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado, nos termos do art. 82 do CPC c/c o art. 58 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.