Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JUCINEI DUTRA SOARES
AUTOR: ADUCI JUAREZ SOARES
RÉU: JOÃO GARCIA FILHO EDITAL Nº 310084640829 JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOÃO GARCIA FILHO (CPF/CNPJ Não informado), em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade. Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): "Um terreno urbano, situado nos fundos do lado ímpar da Rua Hermann Baehr, bairro Jordão, no município de Blumenau/SC, contendo área superficial de 1.067,62m2 (um mil e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); fazendo frente em 31,01m (trinta e um metros e um centímetro), com terras remanescentes de João Garcia Filho (Livro 3-AM sob no 51.054) sendo cortado por um acesso da já mencionada Rua Hermann Baehr; confrontando pelos fundos em 31,99m (trinta e um metros e noventa e nove centímetros), com terras remanescentes de João Garcia Filho (Livro 3-AM sob no 51.054); confrontando pela lateral esquerda em 28,27m (vinte e oito metros e vinte e sete centímetros), com terras remanescentes de João Garcia Filho (Livro 3-AM sob no 51.054); confrontando pela lateral direita em 49,74m (quarenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) com terras remanescentes de João Garcia Filho (Livro 3-AM sob no 51.054). Terreno este distando 80m (oitenta metros) ate a esquina formada com a Rua de Acesso e a Rua Hermann Baehr." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 5043526-93.2022.8.24.0008/SC