Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002605-65.2022.8.24.0017/SC AUTOR: INELVES PERIN STANISLAWSKI
ADVOGADO(A): POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955)
ADVOGADO(A): LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, querendo, em 5 dias, quanto ao retorno dos autos do Grau Recursal. Eventual Cumprimento de Sentença deve ser protocolado em apartado por dependência a este feito, acompanhado das peças instrutórias necessárias. Por fim, ao arquivo.
23/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2025, 15:43
Expedida/certificada
22/07/2025, 15:43
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5002605-65.2022.8.24.0017/SC
RELATOR: Juiz MARCO AURELIO GHISI MACHADO
RECORRENTE: INELVES PERIN STANISLAWSKI (RECORRIDO)
ADVOGADO(A): POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955)
ADVOGADO(A): LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032)
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. servidor municipal de palma sola ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO CARGO DE MAGISTÉRIO E POSTERIORMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DO PERÍODO COMO SERVIDOR TEMPORÁRIo PARA CÁLCULO DE TRIÊNIOS. divergência reconhecida. Lei Municipal n. 909/1991 que, ao tratar do adicional por tempo de serviço dos servidores do Município de Palma Sola traz, de forma ampla, o direito de percepção dos funcionários públicos, sem fazer distinção quanto ao cargo ou à natureza do serviço prestado. ademais, art. 69 da mesma lei que estabelece que o adicional será concedido a cada triênio de efetivo exercício no serviço público municipal. ausência de restrição, no referido dispositivo, da modalidade em que é prestado o munus público. prestação de trabalho em regime de ACT que também configura efetivo exercício de serviço público apto para a contagem de período aquisitivo de triênio. pEDIDO CONHECIDO E PROVIDO. EDIÇÃO DE ENUNCIADO (ARTIGO 150, § 2º, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS DE SANTA CATARINA).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, admitir o PUIL para uniformizar a interpretação da norma de direito material com a edição do seguinte Enunciado: "Os integrantes do magistério público do município de Palma Sola que exerceram funções temporárias anteriormente à aprovação no concurso público fazem jus à contagem do respectivo tempo de serviço para fins de triênio.", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de junho de 2025.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INELVES PERIN STANISLAWSKI (RECORRIDO) ADVOGADO(A): POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955) ADVOGADO(A): LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): PABLO SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de maio de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - Turma de Uniformização Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Desembargadora Fernanda Sell de Souto Goulart, Presidente atuante da Turma de Uniformização, torno público que às 9 horas do dia 16/06/2025 os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais se reunirão em sessão ordinária no formato presencial na sala 01-HS, Torre I, do TJSC, na forma do art. 236, §3º do Código de Processo Civil, art. 62 novo Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC). Os requerimentos de preferência e de sustentação oral devem ser feitos exclusivamente no sistema informatizado do eproc 2G, conforme determinado pela Resolução COJEPEMEC n. 1 de 25 de abril de 2024. Somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC. Por fim, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados os seguintes processos: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5002605-65.2022.8.24.0017/SC (Pauta: 2) RELATOR: Juiz MARCO AURELIO GHISI MACHADO
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INELVES PERIN STANISLAWSKI (RECORRIDO) ADVOGADO(A): POLIANA SANTOLIN (OAB SC061955) ADVOGADO(A): LEIDI MARIA BRACHT (OAB SC045032)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA (RECORRENTE) PROCURADOR(A): PABLO SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de abril de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - Turma de Uniformização Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 09h00min, se reunirão os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais na forma do art. 62 do Novo Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 3/2024-COJEPEMEC) e art. 142-K e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, serão julgados os processos abaixo relacionados. O acompanhamento das sessões totalmente virtuais será restrito aos julgadores, ao secretário do órgão e ao representante do Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica, dada a inviabilidade de visualização pelo público externo. Será retirado de pauta e incluído na sessão presencial oportuna, o processo em que houver: (a) objeção à forma de julgamento virtual, independentemente de motivação, apresentada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; (b) pedido de preferência apresentado por advogado que queira realizar sustentação oral, desde que apresentado até as 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento onde o advogado deverá efetuar a inscrição no sistema automatizado para que o processo seja retirado de pauta da sessão virtual e inserido numa sessão presencial futura, momento em que deverá ser renovada a inscrição para sustentação oral. (c) destaque para debate em sessão presencial apresentado por qualquer dos julgadores; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5002605-65.2022.8.24.0017/SC (Pauta: 3) RELATOR: Juiz MARCO AURELIO GHISI MACHADO