Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5027728-02.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: KATIA REGINA VOLPATO BECKER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5027728-02.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: KATIA REGINA VOLPATO BECKER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2025, 15:00
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 13:18
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:02
Publicação
28/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5027728-02.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: KATIA REGINA VOLPATO BECKER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 21:56
Expedida/Certificada
26/05/2025, 11:14
Expedida/certificada
26/05/2025, 11:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:05
Expedida/Certificada
22/05/2025, 11:04
Confirmada
05/05/2025, 02:03
Expedida/certificada
25/04/2025, 17:55
Expedida/Certificada
24/04/2025, 17:49
Expedida/Certificada
24/04/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:51
Confirmada
05/04/2025, 02:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:50
Expedida/certificada
26/03/2025, 18:02
Documento (Certidão)
26/03/2025, 18:02
Movimentação processual
25/03/2025, 18:39
Movimentação processual
25/03/2025, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2025, 14:57
Retificação de Classe Processual
20/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 18:04
Expedida/certificada
06/03/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 23:56
Confirmada
20/12/2024, 02:14
Expedida/certificada
10/12/2024, 15:29
Trânsito em julgado
10/12/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ LUIS HOLANDA GURGEL PEREIRA PROCURADOR(A): Nivia Simas PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO
RECORRIDO: KATIA REGINA VOLPATO BECKER (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/10/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/10/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5027728-02.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 161) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO