Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023637-78.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ITASERV LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)
EXECUTADO: JACKSON ROBERTO DUARTE
ADVOGADO(A): CLAUDINEI FERNANDES (OAB SC021730)
ADVOGADO(A): TAINA COSTA FERNANDES (OAB SC049962)
ADVOGADO(A): LARISSA COSTA FERNANDES (OAB SC066338)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial ajuizada por ITASERV LOCACAO E SERVICOS EIRELI em desfavor de JACKSON ROBERTO DUARTE?, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, transitada em julgado a sentença, observando-se a conta indicada nos autos (evento 133, DOC1). Se necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer/complementar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. Revogo todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Para tanto, oficie-se, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes etc.). Sem condenação em custas e honorários (art. 55, da LJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.