Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0304684-96.2017.8.24.0019/SC AUTOR: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)
ADVOGADO(A): RICARDO ZEFERINO GOULART (OAB SC017739)
RÉU: MURILO CESAR HABERBECK MODESTO
ADVOGADO(A): BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082)
ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)
ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, homologo o acordo e extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Inaplicável a isenção do art. 90, §3º, do CPC, porquanto já proferida a sentença, as custas processuais remanescentes pela parte indicada no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se eventual ato (mandado, ofício ou alvará), consoante ajustado pelas partes.