Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753)
APELADO: ROGERIO COELHO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0006014-14.2008.8.24.0054/SC (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE VICTOR BUTZKE (OAB SC012753)
APELADO: ROGERIO COELHO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0006014-14.2008.8.24.0054/SC (Pauta: 276) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
14/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
11/10/2024, 14:21
Expedida/certificada
11/10/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:45
Confirmada
08/10/2024, 16:38
Expedida/certificada
03/10/2024, 15:45
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:37
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:33
Confirmada
12/07/2024, 17:58
Expedida/certificada
12/07/2024, 17:33
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 16:38
Redistribuição
13/04/2024, 09:11
Documento (Certidão)
12/04/2024, 15:12
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 14:36
Conclusão (para decisão)
05/11/2023, 19:15
Expedida/Certificada
05/11/2023, 19:15
Documento (Certidão)
05/11/2023, 19:15
Remessa (outros motivos)
01/11/2023, 16:48
Documento (Informações)
31/10/2023, 15:19
Redistribuição (sorteio)
29/04/2023, 08:16
Remessa (outros motivos)
13/04/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 14:56
Documento (Certidão)
08/09/2022, 14:56
Mudança de Assunto Processual
08/09/2022, 14:51
Remessa (outros motivos)
05/09/2022, 13:32
Expedida/Certificada
02/09/2022, 17:35
Distribuição (sorteio)
02/09/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.
EXECUTADO: ROGERIO COELHO EDITAL Nº 310030239011 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): ROGERIO COELHO, CPF: 29265339934 RUA DINAMARCA, 87 - CANTA GALO - 89160000 - Rio do Sul, SC (Residencial), rodovia SC 302, 00, Posto Bem vindo (motorista) -. - 89186000 - Aurora (Residencial) e Estrada do bom fim, SN, casa - Bom Fim - 89160000 - Rio do Sul (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença:
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006014-14.2008.8.24.0054/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro nos arts. 485, VI e 771, parágrafo único, do CPC. Custas pelo exequente. Após o trânsito em julgado, o ressarcimento das custas processuais aqui impostas e a cobrança dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ev. 268, despacho 44), poderão ser postulados nos autos daquele inventário, mediante retificação de cálculos e observadas as forças da herança. Arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 08/07/2022.