Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318285-15.2017.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
DESPACHO/DECISÃO
Do Serasajud.
É permitida a inclusão do nome da parte executada em cadastro de restrição ao crédito na ação de execução e no cumprimento definitivo de sentença (art. 782, §§3º e 5º, do CPC).
A responsabilidade por tal negativação será exclusivamente da parte exequente, que deverá requerer o levantamento acaso haja a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO:
1) Inclua-se o nome da parte executada no SerasaJud.
2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.