Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça/despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.Objeto: evento 354, DESPADEC1 Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça/despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.Objeto: evento 354, DESPADEC1 Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 17:58
Ato ordinatório
19/06/2026, 17:58
Mero expediente
18/06/2026, 18:54
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:51
Publicação
12/03/2026, 04:23
Decurso de Prazo
12/03/2026, 03:47
Confirmada
11/03/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:34
Petição
11/03/2026, 15:56
Confirmada
11/03/2026, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 342 - 10/03/2026 - PETIÇÃO
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:44
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:54
Petição
10/03/2026, 15:17
Publicação
05/03/2026, 03:55
Confirmada
04/03/2026, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 335 - 03/03/2026 - PETIÇÃO
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:05
Expedida/certificada
03/03/2026, 15:34
Petição
03/03/2026, 14:24
Documento (Edital)
31/01/2026, 03:01
Documento (Edital)
24/01/2026, 03:00
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:36
Petição
01/12/2025, 11:58
Publicação
25/11/2025, 03:21
Confirmada
24/11/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 318 - 21/11/2025 - PETIÇÃO
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MONICA AL COLOMBO (OAB SC074851)
EDITAL Nº 310086659340
JUIZ DO PROCESSO: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA - Juiz(a) de Direito
Intimandos: RODOERRE LOGISTICA LTDA, CNPJ **.116.259.0001/55 e POSSÍVEIS INTERESSADOS.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - Segunda Vara Cível da Comarca de Lages/SC * INÍCIO DO PRIMEIRO LEILÃO: A partir da publicação e divulgação do Edital de Leilão; * ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO LEILÃO: Dia 03 de março de 2026, às 14h; (Pelo valor da avaliação). * INÍCIO DO SEGUNDO LEILÃO: A partir do encerramento do Primeiro Leilão; * ENCERRAMENTO DO SEGUNDO LEILÃO: Dia 10 de março de 2026, às 14h; (Mínimo 51% do valor da avaliação). LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site: www.bampileiloes.com.br. Ricardo Bampi, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela Exma. Sra. Dra. Mônica do Rego Barros Grisolia, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível de Lages/SC, venderá em Primeiro e Segundo Leilão na forma da Lei, em dia, horas e local supracitados, o bem penhorado abaixo: Processo nº 0018352-31.2009.8.24.0039 Exequente: Bradesco Leasing S. A. – Arrendamento Mercantil Executado: Rodoerre Logística Ltda. Bem: Semi-Reboque SR/Guerra AG GR, ano/modelo 2008/2008, carroceria aberta, placa MFB8865, renavam 980038154, cor branca. Observação: Consta no laudo de avaliação que o veículo se encontra em ruim estado de conservação, estando sem placa. Endereço de vistoria: Removido para o depósito do Guinchos Ana Gabriela, Rua Vitor Alves de Brito, travessa, Pinheiro Seco, Lages/SC, CEP 88525-300. Avaliação: Avaliado em R$29.000,00 (vinte e nove mil reais). Data da avaliação: 27/08/2024. Pelo presente edital, ficam intimadas as partes, se não forem encontradas pelo Oficial de Justiça, suprindo, assim a exigência contida no art. 889, I do CPC, bem como, herdeiros necessários, cônjuges, condôminos, coproprietários, interessados e eventuais credores. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem em prestações, poderá fazê-lo mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC. Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento se mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito e encaminhando ao e-mail do leiloeiro ([email protected]), com pelo menos 24h de antecedência do término do primeiro ou do segundo leilão (art. 895 e seguintes do CPC), uma vez que o registro online do lance parcelado só poderá ser feito pelo leiloeiro de forma operacional, o qual aparecerá registrado na plataforma do leilão com o termo “Presencial/a prazo” (nomenclatura utilizada pelo administrador do site), mas considerado de forma exclusivamente online para fins de comprovação e registro da data e horário do recebimento do lance. Conforme determina o art. 887, § 1º do CPC, este edital está devidamente publicado no site do leiloeiro e será realizado na modalidade online. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do(a) comprador(a) verificar suas condições antes das datas designadas para a hasta pública. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932), mais eventuais despesas de remoção e guarda de bens conforme tabela vigente (diária do depósito), ou, custas de 2,5% sobre o valor da arrematação, caso não tabelado, bem como o pagamento das despesas tributárias para transferência/tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro, laudêmio e etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. O arrematante do imóvel recebe o bem, igualmente, livre de débitos de IPTU e demais tributos municipais atrasados, nos termos do art. 130 do CTN. O mesmo ocorre em relação ao ITR (imposto federal) nos imóveis rurais. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito). Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) O arrematante arcará, também, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária (emolumentos e taxas cartorárias, ITBI, vistorias, custas de transferência, etc.). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogandose no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Em caso de arrematação deste bem, fica consignado que será ônus do arrematante eventual débito de Alienação Fiduciária e débito de condomínio, caso o fruto desta arrematação não seja suficiente para quitá-los. Fica consignado, portanto, que trata-se de débito com caráter “propter rem”, de modo que caso o valor da arrematação não seja suficiente para adimplir estas dívidas, a diferença deverá ser quitada pelo arrematante do imóvel. 6) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado.7) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições para verificação do estado em que se encontram (mediante autorização expressa); 8) Em caso de adjudicação, acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação ou qualquer ato que implique suspensão/cancelamento do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública (seja antes, durante ou após o término dos leilões já designados), correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente ou adjudicante(s), a prévia comprovação dos recolhimentos das custas e demais despesas processuais, fazendo jus o leiloeiro, inclusive, ao pagamento de comissão e despesas, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu ou adjudicante que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$300,00 (trezentos reais) pela executada ou adjudicante (art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932 e art. 7º, § 3º e 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 9) Em caso de desistência da arrematação, após a confecção do Auto de Arrematação e assinatura do arrematante, os valores pagos à título de despesas e comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, não serão ressarcidos ao desistente, por se tratar de remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho realizado e despendido. No entanto, será o desistente ressarcido integralmente dos valores pagos a título de arrematação, estes, corrigidos monetariamente. 10) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 11) Para participação do leilão, por meio do site www.bampileiloes.com.br, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 12) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 13) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 14) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 15) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 16) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”. Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados. Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: www.bampileiloes.com.br, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC. ________________________________________ Dra. Mônica do Rego Barros Grisolia Juíza da 2ª Vara Cível de Lages/SC (Assinatura eletrônica) _________________________ Ricardo Bampi Leiloeiro – AARC 324. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 18:41
Movimentação processual
21/11/2025, 16:15
Documento (Certidão)
21/11/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 13:17
Ato ordinatório
21/11/2025, 12:51
Expedida/certificada
21/11/2025, 12:31
Petição
21/11/2025, 10:38
Confirmada
03/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2025, 16:54
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:14
Petição
02/10/2025, 09:56
Publicação
02/10/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SC012921)
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SC032256)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MONICA AL COLOMBO (OAB SC074851)
DESPACHO/DECISÃO
REJEITO A IMPUGNAÇÃO do evento 307 porque a avaliação trazida pelo exequente (evento 231) data de 16/03/2022 e não considerou o estado de conservação do bem, ao passo que aquela do evento 291 data de 12/09/2024 e considerou a situação atual do semi-reboque.
Intimem-se e, preclusa esta decisão, aos leilões conforme determinado no evento 303.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:57
Outras Decisões
30/09/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 13:12
Petição
30/09/2025, 12:02
Publicação
30/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): MONICA AL COLOMBO (OAB SC074851)
DESPACHO/DECISÃO
A executada foi citada por edital e era assistida pela Defensoria Pública, que não atua mais neste juízo em feitos desta natureza.
Assim, em substituição, nomeio curadora a Dra. Monica Al Colombo (OAB/SC 74.851), que deverá ser intimada sobre a avaliação.
Se não houver impugnação, desde já determino a realização de leilão, designando o leiloeiro Ricardo Bampi em razão do silêncio do exequente.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 12:21
Mero expediente
25/09/2025, 20:07
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 14:28
Documento (Edital)
03/12/2024, 03:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:02
Documento (Edital)
14/11/2024, 03:00
Publicação
15/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 310066502461 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando: RODOERRE LOGISTICA LTDA, CNPJ: **.116.259.0001-**, na pessoa de seu Representante Legal. Prazo do Edital: 20 dias. Valor do débito: R$ 448.326,84 + acréscimos legais - Data do cálculo: 26/04/2018. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA do Laudo de Avaliação: "LAUDO DE AVALIAÇÃO - No dia 27 de agosto de 2024, no Guinchos Ana Gabriela, procedi à avaliação do semi-reboque SR/Guerra AG GR, ano/modelo 2008/2008, carroceria aberta, placas MFB-8865, cor branca, Renavam 980038154, o qual se encontra em ruim estado de conservação, conforme se observa em relatório fotográfico anexo (Evento 291-LAUDO02). O veículo encontrava-se sem placa e foi indicado pelo Guinchos Ana Gabriela como sendo o objeto da avaliação. Avalio o veículo em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). ALBERTO KENZO TAKEDA - Oficial de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será publicado, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC
14/10/2024, 00:00
Publicação
11/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
11/10/2024, 16:05
Petição
04/10/2024, 15:26
Confirmada
13/09/2024, 06:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 16:26
Documento (Mandado)
12/09/2024, 16:16
Mandado
09/08/2024, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 10:39
Petição
09/08/2024, 09:50
Confirmada
26/07/2024, 07:01
Expedida/certificada
25/07/2024, 17:28
Mero expediente
22/07/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 17:19
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:16
Documento (Informações)
04/07/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 14:12
Confirmada
24/06/2024, 07:03
Expedida/certificada
21/06/2024, 15:30
Petição
20/06/2024, 13:57
Confirmada
29/05/2024, 07:05
Expedida/certificada
28/05/2024, 13:56
Mero expediente
28/05/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:10
Petição
28/05/2024, 11:44
Confirmada
15/05/2024, 07:10
Documento (Certidão)
14/05/2024, 12:33
Petição
14/05/2024, 10:06
Confirmada
29/04/2024, 06:54
Expedida/certificada
26/04/2024, 16:00
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:24
Confirmada
12/12/2023, 06:42
Expedida/certificada
11/12/2023, 16:36
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:36
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:03
Confirmada
18/10/2023, 06:43
Expedida/certificada
17/10/2023, 17:33
Mero expediente
17/10/2023, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 13:29
Decurso de Prazo
16/10/2023, 01:01
Documento (Edital)
10/10/2023, 03:00
Documento (Edital)
19/09/2023, 03:00
Publicação
18/09/2023, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 310047250040 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito RODOERRE LOGISTICA LTDA, CNPJ: 85.116.259.0001-55, na pessoa de seu Representante Legal. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA DA PENHORA, REMOÇÃO E AVALIAÇÃO do bem abaixo indicado. Ficando o exequente na qualidade de depositário do bem, o qual indicou para o ato o Sr. José Auri do Amaral Correia Júnior, CPF 009.098.289-46. Valor do débito: R$ 448.326,84 + acréscimos legais - Data do cálculo: 26/04/2018. BEM: Um veículo, tipo semi-reboque, marca/modelo SR/Guerra AG GR, ano/modelo 2008/2008, carroceria aberta, placas MFB 8865, cor branca, Renavam 980038154, o qual restou avaliado com base no valor indicado pelo credor por meio da tabela MOLICAR, em R$ 71.500,00, em 16.03.2022. FICA AINDA INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, IMPUGNAR A PENHORA. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC
17/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2023, 15:12
Mero expediente
10/08/2023, 17:15
Decurso de Prazo
21/09/2022, 01:31
Confirmada
13/09/2022, 07:16
Documento (Certidão)
12/09/2022, 11:12
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 11:00
Movimentação processual
12/08/2022, 11:00
Petição
12/08/2022, 10:47
Documento (Edital)
19/05/2022, 03:00
Documento (Edital)
28/04/2022, 03:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: RODOERRE LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 310025654179 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando: RODOERRE LOGISTICA LTDA, CNPJ: 85.116.259.0001-55, na pessoa de seu Representante Legal. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA DA PENHORA, REMOÇÃO E AVALIAÇÃO do bem abaixo indicado. Ficando o exequente na qualidade de depositário do bem, o qual indicou para o ato o Sr. José Auri do Amaral Correia Júnior, CPF 009.098.289-46. Valor do débito: R$ 448.326,84 + acréscimos legais - Data do cálculo: 26/04/2018. BEM: "Um veículo, tipo semi-reboque, marca/modelo SR/Guerra AG GR, ano/modelo 2008/2008, carroceria aberta, placas MFB 8865, cor branca, Renavam 980038154." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018352-31.2009.8.24.0039/SC