Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048320-10.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI contra JOSE ROBERTO DA SILVA, em que as partes transigiram, requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.
2. Determino a SUSPENSÃO do feito até o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 922 ou 313, II, do CPC.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.