Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0304394-64.2016.8.24.0036/SC
EMBARGADO: CILUMA COZINHA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
DESPACHO/DECISÃO
Ao recurso de apelação foi dado provimento parcial e readequado o ônus sucumbencial.
A propósito, extrai-se da decisão:
3 Ônus Sucumbencial
Diante do resultado do julgamento, com a (i) improcedência dos pedidos de impenhorabilidade, com exceção do veículo VW/Voyage, e de juntada da nota fiscal que embasa a confissão da dívida; (ii) parcial procedência do pedido de revisão da cláusula penal e (iii) procedência do pedido de exclusão dos honorários estabelecidos no título, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca, arcando cada parte com metade das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Mantida a suspensão da exigibilidade em relação ao embargante Onivaldo, por força da gratuidade concedida. (Sem grifo no original).
Assim, intime-se a embargada para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.