Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SOLANGE ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:48
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SOLANGE ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:48
Expedida/certificada
14/10/2025, 16:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/10/2025, 16:48
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: SOLANGE ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 10:47
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 10:54
Expedida/Certificada
09/10/2025, 10:40
Confirmada
08/09/2025, 01:18
Expedida/certificada
29/08/2025, 18:12
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:12
Expedida/Certificada
29/08/2025, 18:12
Publicação
07/08/2025, 03:17
Retificação de Classe Processual
06/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC RELATOR: ANNA FINKE SUSZEK
AUTOR: SOLANGE ALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 05/08/2025 - PETIÇÃO
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 17:24
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:13
Confirmada
12/07/2025, 01:12
Expedida/certificada
02/07/2025, 11:54
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:54
Mudança de Assunto Processual
02/07/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC
RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
RECORRIDO: SOLANGE ALVES (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO DESTA RELATORA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. DEFENDIDA A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 122 DO FONAJE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recuso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão do evento 49 por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos do art. 46, da lei n. 9.099/95 e 63, § 2º, da Resolução 4/2007- CG- TJSC (Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina). Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 28 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ EDUARDO DE CARVALHO SILVA PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO
RECORRIDO: SOLANGE ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 28/05/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 28/05/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 501) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ EDUARDO DE CARVALHO SILVA PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO
RECORRIDO: SOLANGE ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5010200-52.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 521) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini