Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
ELIZANDRA LEANDRO DALNIELSKI DANIELSKI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO
OAB/SC 42935·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 30820·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 030820·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO
OAB/SC 42935·CPF·Representa: Réu
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 30820·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
26/01/2026, 11:16
Decurso de Prazo
24/01/2026, 01:41
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 30820·CPF·Representa: Réu
ROSANGELA DA ROSA CORREA
OAB/RS 030820·CPF·Representa: Réu
Expedida/Certificada
15/12/2025, 11:13
Documento (Certidão)
12/12/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 14:20
Convenção das Partes
09/12/2025, 14:11
Documento (Certidão)
09/12/2025, 14:10
Petição
04/12/2025, 13:02
Publicação
03/12/2025, 05:50
Publicação
02/12/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0315920-04.2015.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)
EXECUTADO: ELIZANDRA LEANDRO DALNIELSKI DANIELSKI
ADVOGADO(A): RODRIGO MEDEIROS MENEGOTTO (OAB SC042935)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a cláusula 5. do acordo homologado (ev.346) estipula que o valor bloqueado será destinado à parte exequente.
"5. Os valores bloqueados/penhorados/arrestados nesta ação judicial serão levantados em favor do Exequente independente do acordo aqui formalizado."
Fica intimada a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.