Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
JEAN LOPES DE VARGAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AKAUAN DA ROSA GOMES
OAB/SC 70660·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
11/11/2025, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:32
Baixa Definitiva
31/10/2025, 05:15
Comunicação eletrônica
15/10/2025, 21:18
Documento (Certidão)
15/10/2025, 21:17
Expedida/Certificada
10/10/2025, 11:07
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:19
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:40
Documento (Certidão)
07/10/2025, 12:32
Publicação
01/10/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 26/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 26/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:35
Expedida/certificada
29/09/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:30
Expedida/Certificada
26/09/2025, 11:00
Expedida/Certificada
26/09/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:20
Decurso de Prazo
23/09/2025, 01:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:50
Documento (Certidão)
22/09/2025, 16:46
Comunicação eletrônica
19/09/2025, 19:56
Publicação
18/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)
DESPACHO/DECISÃO
I – Expeça-se alvará judicial, em favor do executado e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto ao cumprimento do acordo, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 20:09
Expedida/certificada
16/09/2025, 20:09
Outras Decisões
16/09/2025, 20:09
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:08
Publicação
01/09/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que o processo possui valor em subconta pendente de destinação.
Assim, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre os valores depositados em subconta vinculada ao feito.
Para tanto, informa-se que o sistema Eproc conta com a ferramenta chamada "Extrato Subconta" (disponível no menu "ações"), que proporciona aos advogados e advogadas acesso fácil à consulta de subcontas e valores de depósitos/saques nos processos.
Se houver dúvidas, veja o tutorial de como acessar o recurso.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:22
Expedida/certificada
28/08/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:21
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:58
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:26
Publicação
29/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Gabriela Sailon de Souza
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 25/07/2025 - Custas Satisfeitas
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:42
Custas
25/07/2025, 08:27
Custas
25/07/2025, 08:26
Custas
25/07/2025, 08:26
Custas
25/07/2025, 08:26
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 17:02
Trânsito em julgado
24/07/2025, 17:00
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 08:43
Expedida/Certificada
27/06/2025, 11:33
Expedida/Certificada
27/06/2025, 11:31
Publicação
26/06/2025, 03:14
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:30
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:30
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:30
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
ADVOGADO(A): AKAUAN DA ROSA GOMES (OAB SC070660)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado. Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016). Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC. Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita. Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:12
Expedida/certificada
24/06/2025, 18:12
Homologação de Transação
24/06/2025, 18:12
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 03:10
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:14
Documento (Certidão)
15/05/2025, 15:07
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 14:56
Outras Decisões
19/03/2025, 19:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:10
Confirmada
05/02/2025, 06:38
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:45
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:45
Comunicação eletrônica
02/02/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:26
Documento (Edital)
07/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/11/2024, 03:00
Publicação
15/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: JEAN LOPES DE VARGAS
EXECUTADO: CATIA REGINA PAUL EDITAL Nº 310066643135 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JEAN LOPES DE VARGAS, CPF: 090.***.***-73, endereço: RUA MELVIS DIONES, 3311, FUNDOS, CARIJOS, Indaial/SC - 89130000 (Residencial), OUTROS MELVIN JONES, 3311, FUNDOS, CARIJOS, Indaial/SC - 89084109 (Residencial), Rodovia BR 470, 2650, Encano do Norte, Indaial/SC - 89130000 (Residencial), Rua Melvin Jones, 3.301, Carijós, Indaial/SC - 89084180 (Residencial), Rua Guararapes, 52, Araponguinhas, Timbó/SC - 89120000 (Residencial), Rodovia BR 470 KM 70, 399, Mocam Supermercados, Nações, Indaial/SC - 89080001 (Comercial), Rua Bare, 0,, lote 51 casa nº 1,, Araponguinhas, Timbó/SC - 89120000 (Residencial) Obs.: (47)99154-6554, Rua Melvin Jones, 3301, última casa fundos do beco, Carijós, Indaial/SC - 89084180 (Residencial) e Rua Guararapes, 51, Araponguinhas, Timbó/SC - 89120000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 25.360,68. Data do Cálculo: 26/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068145-37.2022.8.24.0930/SC