Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 02/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 02/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:18
Custas
02/10/2025, 11:03
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:02
Expedida/certificada
02/10/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 15:51
Trânsito em julgado
01/10/2025, 15:51
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:15
Publicação
09/09/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Petição Cível Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: WANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
SENTENÇA
Tendo as partes transigido, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos no evento 126 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Não havendo disposição em contrário, custas rateadas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC), sem a isenção prevista no § 3º do art. 90 do CPC, por ter sido a avença apresentada após a prolação da sentença. Suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, diante do deferimento da gratuidade (evento 48). Honorários na forma pactuada. P.R.I. Com a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:36
Expedida/certificada
04/09/2025, 18:36
Homologação de Transação
04/09/2025, 18:36
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:37
Publicação
25/08/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
REQUERENTE: WANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:44
Expedida/certificada
21/08/2025, 15:24
Confirmada
18/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 08:47
Publicação
12/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Petição Cível Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC REQUERENTE: WANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para fins de: a) DECLARAR nulo o contrato de empréstimo consignado de n. 154762290, retornando as partes ao status quo ante e assim incumbindo à parte autora efetuar a devolução ao Réu dos valores recebidos (R$ 313,36); b) CONDENAR o Requerido a restituir ao Requerente, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário (relativos ao indigitado contrato de empréstimo consignado), corrigidos monetariamente desde cada pagamento, e acrescidos de juros de mora desde a citação. Autorizo a compensação entre os débitos e créditos da parte autora e da parte ré relativos aos presentes autos. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pró-rata das despesas processuais, na proporção de 50% para cada. Suspensa a exigibilidade em relação ao polo ativo por força da gratuidade. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do Procurador da parte ré, fixados em 15% do valor que decaiu do pedido (art. 85, § 2º, do CPC). Exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. Condeno a parte ré, por fim, ao pagamento da verba honorária ao Advogado da parte autora, fixada de forma equitativa em R$ 1.500,00, ex vi do art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Especialista acerca do cancelamento do exame técnico. Imutável, cumpridas as demais formalidades, arquivem-se.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:19
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:19
Expedida/certificada
08/08/2025, 18:19
Procedência em Parte
08/08/2025, 18:19
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 10:56
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:14
Publicação
11/07/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição Cível Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC
REQUERENTE: WANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
DESPACHO/DECISÃO
Dado o teor da decisão exarada em segunda instância, que determinou a reabertura da instrução para oportunizar a prova pericial, renove-se a intimação da parte ré para apresentação de quesitos e recolhimento da metade do valor dos honorários (ev. 80), no prazo de quinze dias, sob pena de conclusão pela inautenticidade do documento impugnado (art. 429, II, do CPC).
Não desejando a produção da prova técnica, deverá reiterar o desinteresse, ciente de que arcará com os ônus processuais decorrentes.
Realizado o pagamento, prossiga-se nos termos do ev. 80.
Do contrário, voltem imediatamente conclusos para julgamento.
I-se.
Cumpra-se.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:50
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:50
Mero expediente
09/07/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:24
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:01
Publicação
20/06/2025, 03:22
Publicação
20/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Petição Cível Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte passiva para providenciar o depósito de 50% do valor dos honorários periciais, sob pena de arcar com os ônus da sua inércia, no prazo de 5 dias.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
REQUERENTE: WANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 09/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 21:52
Ato ordinatório
17/06/2025, 21:52
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:35
Expedida/certificada
17/06/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:09
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Confirmada
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2025, 12:56
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:12
Expedida/certificada
06/05/2025, 18:12
Outras Decisões
06/05/2025, 18:12
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:20
Recebimento
12/02/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WANDERLEI DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC060859A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de novembro de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5010345-31.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL