Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSCJE
Arquivado
Data de Distribuição
27/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Herval d Oeste
Partes do Processo
COMPANY FOTOGRAFIAS LTDA
Autor
KALINE DOS ANJOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO FELIPE PADOVA
OAB/SC 31507·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/01/2026, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 12:50
Comunicação eletrônica
21/01/2026, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300138-58.2019.8.24.0235/SC
EXEQUENTE: COMPANY FOTOGRAFIAS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial extinta em 11/10/2024, considerando a ausência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada (evento 181).
No evento 190, houve a certificação do trânsito em julgado da sentença em questão.
Já, no evento 192, a parte exequente apresentou manifestação requerendo a reabertura do feito em razão da futura possibilidade de localizar valores em nome da parte executada.
É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a ausência de localização efetiva de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, havendo, isto sim, reiteração do pedido de consulta ao sistema Sisbajud.
Assim, não há que se falar na reabertura da presente execução, isso, pois, a sentença extintiva transitou em julgado ainda em 2024, não podendo ser retomado o processo por simples petição nos autos.
Assim, indefiro o pedido formulado no petitório de ev. 192.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se. Intime(m)-se.