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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ZULMA MANENTI MORONA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ZILDA DOS SANTOS MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: VOLNEI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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SENTENÇA
RÉU: VILMAR FREITAS SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: VILMAR DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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SENTENÇA
RÉU: VANDERLEI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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SENTENÇA
RÉU: SUELY RONCHI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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SENTENÇA
RÉU: ROGERIA MEURER MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: OSMARINO DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: OSMAIR JOAQUIM SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
80 - USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC
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RÉU: MARIO BENFATO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: MARILENE MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: MARIA LUIZA MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: MARIA GORETE DAS NEVES MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: LUCI DA SILVA MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: LOURDES MORETTI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JULIO CESAR MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JUCÉLIA MANENTI RODRIGUES SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JUAREZ MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JOSELINA DAL BO MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JOÃO MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JOACIR DA ROSA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: JACIR MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: GISLAINE BENEDET SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: GISELE CAVAGNOLI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: GIOVANA CAVAGNOLI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: GIANE COSTA RAMOS FREITAS SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: GEANI FREITAS SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: FRANCISCO ARAUJO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: FERNANDO FREITAS SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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SENTENÇA
RÉU: FELIPE FELISBERTO MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ENIO JOSÉ BACK SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: EDNA MARIA BORDINI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: DAURA CAVAGNOLI MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: CELUSA DOS SANTOS DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ANGELO MANENTI NETO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ANDRÉIA DA SILVA SILVANO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
80 - USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC
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SENTENÇA
RÉU: ANDRÉ MANENTI SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ALZIRA DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ALTAIR DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ALMIR DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ALCIDES DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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RÉU: ADRIANA MANENTI DA SILVA SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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08/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
RÉU: ADRIANA FLORIANO SENTENÇA Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
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08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:02
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:01
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 14:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 14:00
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 18:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
02/09/2025, 11:53
Publicação
18/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC AUTOR: MANOEL APOLINARIO MENDONCA
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336)
AUTOR: EUGENIA ANA DA ROCHA MENDONCA
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336)
SENTENÇA
Isso Posto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação de Usucapião Extraordinário movida por Manoel Apolinário Mendonça e Eugênia Ana da Rocha Mendonça em face de Jacir Manenti, Osmarino da Silva, Edna Maria Bordini Manenti, Celusa dos Santos da Silva, Daura Cavagnoli Manenti, Gisele Cavagnoli Manenti, Lourdes Moretti Manenti, Julio Cesar Manenti, Rogéria Meurer Manenti, João Manenti, Zilda dos Santos Manenti, Adriana Manenti da Silva, Vilmar da Silva, Andréia da Silva Silvano, Altemar da Silva, Almir da Silva, Altair da Silva, Fernando Freitas, Giane Costa Ramos Freitas, Zulma Manenti Morona, Celestino Morona, Maria Gorete das Neves Manenti, Angela das Neves Manenti, Feli´pe Felisberto Manenti, Maria Luiza Manenti, Volnei Manenti, Vanderlei Manenti, Suely Ronchi Manenti, Juarez Manenti, Marilene Manenti, Luci da Silva Manenti, Angelo Manenti Neto, Joselina Dal Bo Manenti, Jeferson Freitas, Gislaine Benedet, Auzelia da Silva Back, Mario Benfanato, Maria Aparecida Correa Benfatto, Giovana Cavagnoli Manenti, Andre Manenti, Adriana Floriano Manenti, Jucelia Manenti Rodrigues, Antonio Carlos Rodrigues, Alzira da Silova Araújo, Francisco Araújo, Alcioni da Silva, Enio José Back, Alcides da Silva, Vilmar Freitas, Geani Freitas, Osmair Joaquim e Sirlete Felisberto Manenti para, nos termos do art. 1.238, do Código Civil, declarar o direito dominial sobre o imóvel correspondente ao Lote n° 16 da quadra T, situado na rua Manoel Bernardino Borges, esquina com a rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, com área de 380,00 m², correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 7.385, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 1, Anexo 14-16), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexos 17-18) e planta (Evento 1, Anexo 19), servindo a presente decisão como título hábil para registro no ofício imobiliário. Custas processuais pela parte autora (princípio da causalidade), ficando a exigibilidade, todavia (CPC, art. 98, § 3º), suspensa, em razão do polo ativo ser beneficiário da gratuidade (Evento 3). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto ausente resistência do polo passivo. P.R.I. Transitada e cumprido o art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 16:04
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Expedida/certificada
14/08/2025, 15:45
Procedência
14/08/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
16/07/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 21:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 19:26
Publicação
20/06/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC
AUTOR: MANOEL APOLINARIO MENDONCA
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336)
AUTOR: EUGENIA ANA DA ROCHA MENDONCA
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HORACIO COLOMBO (OAB SC041336)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo ao polo ativo o prazo de mais 15 (quinze) dias, a fim de que traga a parte autora documentos que comprovam a posse pretérita ao tempo do início (ou data aproximada) da ocupação do imóvel.
Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 19:58
Mero expediente
17/06/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 19:54
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
23/04/2025, 17:06
Expedida/certificada
23/04/2025, 17:06
Mero expediente
23/04/2025, 17:06
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:07
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:15
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:35
Confirmada
01/04/2025, 13:35
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:56
Mero expediente
01/04/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:45
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:57
Confirmada
18/03/2025, 10:57
Confirmada
14/03/2025, 13:21
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Expedida/certificada
13/03/2025, 18:19
Mero expediente
13/03/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 14:38
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:38
Mero expediente
12/03/2025, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 11:58
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:10
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:27
Confirmada
04/02/2025, 16:26
Expedida/certificada
03/02/2025, 13:27
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:26
Documento (Edital)
12/12/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:52
Documento (Edital)
19/11/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:01
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:05
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Confirmada
25/10/2024, 01:20
Confirmada
25/10/2024, 00:33
Expedida/certificada
18/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:19
Confirmada
18/10/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: MANOEL APOLINARIO MENDONCA
AUTOR: EUGENIA ANA DA ROCHA MENDONCA
RÉU: CELESTINO MORONA
RÉU: CELUSA DOS SANTOS DA SILVA
RÉU: ZULMA MANENTI MORONA
RÉU: GIANE COSTA RAMOS FREITAS
RÉU: FERNANDO FREITAS
RÉU: GISLAINE BENEDET
RÉU: JEFERSON FREITAS
RÉU: OSMAIR JOAQUIM
RÉU: GEANI FREITAS
RÉU: VILMAR FREITAS
RÉU: ALTAIR DA SILVA
RÉU: ALMIR DA SILVA
RÉU: ANDRÉIA DA SILVA SILVANO
RÉU: ENIO JOSÉ BACK
RÉU: MARIA GORETE DAS NEVES MANENTI
RÉU: ANGELA DAS NEVES MANENTI
RÉU: SIRLENE FELISBERTO MANENTI
RÉU: ANGELO MANENTI NETO
RÉU: JOSELINA DAL BO MANENTI
RÉU: FELIPE FELISBERTO MANENTI
RÉU: MARIA LUIZA MANENTI
RÉU: VOLNEI MANENTI
RÉU: VANDERLEI MANENTI
RÉU: SUELY RONCHI MANENTI
RÉU: OSMARINO DA SILVA
RÉU: MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO
RÉU: ALTEMAR DA SILVA
RÉU: JACIR MANENTI
RÉU: JOACIR DA ROSA
RÉU: DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA
RÉU: DAURA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GIOVANA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GISELE CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: LOURDES MORETTI MANENTI
RÉU: MARILENE MANENTI
RÉU: ANDRÉ MANENTI
RÉU: ADRIANA FLORIANO
RÉU: JULIO CESAR MANENTI
RÉU: ROGERIA MEURER MANENTI
RÉU: JOÃO MANENTI
RÉU: ZILDA DOS SANTOS MANENTI
RÉU: ALCIDES DA SILVA
RÉU: EDNA MARIA BORDINI MANENTI
RÉU: JUAREZ MANENTI
RÉU: LUCI DA SILVA MANENTI
RÉU: JUCÉLIA MANENTI RODRIGUES
RÉU: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
RÉU: ADRIANA MANENTI DA SILVA
RÉU: VILMAR DA SILVA
RÉU: ALZIRA DA SILVA ARAUJO
RÉU: FRANCISCO ARAUJO
RÉU: ALCIONIR DA SILVA
RÉU: ALZÉLIA DA SILVA BACK
RÉU: MARIO BENFATO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Altemar da Silva. Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): Descrição do(s) Bem(ns): "Imóvel medindo 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) localiza-se na Rua Manoel Bernardino Borges esquina com a Rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC sob a matrícula de nº 7.385, correspondente ao Lote nº 16 da Quadra T. Com as seguintes medidas e confrontações: NORTE – em uma linha medindo 15,20 metros com o Lote nº 08 da Quadra T de propriedade de JOACIR DA ROSA e DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA. SUL – em uma linha medindo 15,20 metros com a Rua Manoel Bernardino Borges. LESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com a Rua Helena Coral Girardi. OESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com o Lote nº 15 da Quadra T de propriedade de MARIO BENFATTO e MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC
16/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:34
Confirmada
15/10/2024, 15:33
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:32
Expedida/certificada
15/10/2024, 13:28
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:11
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:11
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:11
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:11
Expedida/certificada
15/10/2024, 10:11
Mero expediente
15/10/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 17:09
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/09/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:45
Confirmada
10/09/2024, 18:45
Expedida/certificada
05/09/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 19:56
Confirmada
04/09/2024, 19:56
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:32
Confirmada
26/08/2024, 15:24
Confirmada
26/08/2024, 15:24
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:49
Expedida/certificada
26/08/2024, 14:49
Mero expediente
26/08/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 11:59
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 19:27
Confirmada
15/08/2024, 19:27
Confirmada
15/08/2024, 13:06
Confirmada
15/08/2024, 13:06
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:18
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:14
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:14
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:14
Expedida/certificada
14/08/2024, 14:14
Mero expediente
14/08/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 13:47
Documento (Certidão)
13/08/2024, 13:46
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:55
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:55
Mero expediente
29/07/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 22:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:47
Confirmada
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/06/2024, 14:51
Expedida/certificada
24/06/2024, 14:51
Mero expediente
24/06/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 15:48
Decurso de Prazo
15/06/2024, 01:05
Confirmada
23/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/05/2024, 16:41
Documento (Certidão)
13/05/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:52
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2024, 18:56
Expedida/certificada
26/04/2024, 18:55
Mero expediente
26/04/2024, 18:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 21:53
Confirmada
18/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:18
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/03/2024, 17:25
Expedida/certificada
04/03/2024, 17:25
Mero expediente
04/03/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:10
Decurso de Prazo
02/03/2024, 01:02
Documento (Certidão)
14/02/2024, 13:21
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/12/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:49
Confirmada
13/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 13:21
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:34
Expedida/certificada
22/09/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:08
Confirmada
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2023, 13:54
Expedida/certificada
21/08/2023, 13:54
Mero expediente
21/08/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:31
Confirmada
29/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2023, 15:07
Documento (Mandado)
19/07/2023, 15:05
Mandado
16/06/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 12:09
Documento (Mandado)
16/06/2023, 10:35
Mandado
18/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 15:31
Documento (Certidão)
18/05/2023, 15:25
Mudança de Parte
18/05/2023, 15:19
Mudança de Parte
18/05/2023, 15:19
Mudança de Parte
18/05/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 16:48
Confirmada
14/05/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 21:32
Expedida/certificada
04/05/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 16:17
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:33
Confirmada
18/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/03/2023, 14:37
Documento (Edital)
27/02/2023, 03:00
Documento (Edital)
02/02/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 15:24
Confirmada
12/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
10/12/2022, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MANOEL APOLINARIO MENDONCA
AUTOR: EUGENIA ANA DA ROCHA MENDONCA
RÉU: VILMAR FREITAS
RÉU: CELESTINO MORONA
RÉU: ZULMA MANENTI MORONA
RÉU: GIANE COSTA RAMOS FREITAS
RÉU: FERNANDO FREITAS
RÉU: GISLAINE BENEDET
RÉU: JEFERSON FREITAS
RÉU: OSMAIR JOAQUIM
RÉU: GEANI FREITAS
RÉU: SIRLENE FELISBERTO MANENTI
RÉU: ALTAIR DA SILVA
RÉU: ALMIR DA SILVA
RÉU: ANDRÉIA DA SILVA SILVANO
RÉU: CELUSA DOS SANTOS DA SILVA
RÉU: MARIA GORETE DAS NEVES MANENTI
RÉU: ANGELA DAS NEVES MANENTI
RÉU: ENIO JOSÉ BACK
RÉU: ANGELO MANENTI NETO
RÉU: JOSELINA DAL BO MANENTI
RÉU: FELIPE FELISBERTO MANENTI
RÉU: MARIA LUIZA MANENTI
RÉU: VOLNEI MANENTI
RÉU: VANDERLEI MANENTI
RÉU: SUELY RONCHI MANENTI
RÉU: OSMARINO DA SILVA
RÉU: MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO
RÉU: ALTEMAR DA SILVA
RÉU: ZILDA DOS SANTOS MANENTI
RÉU: JOACIR DA ROSA
RÉU: DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA
RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
RÉU: DAURA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GIOVANA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GISELE CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: LOURDES MORETTI MANENTI
RÉU: MARILENE MANENTI
RÉU: ANDRÉ MANENTI
RÉU: ADRIANA FLORIANO
RÉU: JULIO CESAR MANENTI
RÉU: ROGERIA MEURER MANENTI
RÉU: JOÃO MANENTI
RÉU: ALCIDES DA SILVA
RÉU: JACIR MANENTI
RÉU: EDNA MARIA BORDINI MANENTI
RÉU: JUAREZ MANENTI
RÉU: LUCI DA SILVA MANENTI
RÉU: JUCÉLIA MANENTI RODRIGUES
RÉU: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
RÉU: ADRIANA MANENTI DA SILVA
RÉU: VILMAR DA SILVA
RÉU: ALZIRA DA SILVA ARAUJO
RÉU: FRANCISCO ARAUJO
RÉU: ALCIONIR DA SILVA
RÉU: ALZÉLIA DA SILVA BACK
RÉU: MARIO BENFATO EDITAL Nº 310036595756 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos, Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): JEFERSON FREITAS Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): "Imóvel medindo 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) localiza-se na Rua Manoel Bernardino Borges esquina com a Rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC sob a matrícula de nº 7.385, correspondente ao Lote nº 16 da Quadra T. Com as seguintes medidas e confrontações: NORTE – em uma linha medindo 15,20 metros com o Lote nº 08 da Quadra T de propriedade de JOACIR DA ROSA e DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA. SUL – em uma linha medindo 15,20 metros com a Rua Manoel Bernardino Borges. LESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com a Rua Helena Coral Girardi. OESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com o Lote nº 15 da Quadra T de propriedade de MARIO BENFATTO e MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC
30/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:31
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 17:29
Expedida/certificada
29/11/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:20
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/10/2022, 13:35
Mero expediente
25/10/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:21
Confirmada
02/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
22/09/2022, 12:43
Documento (Mandado)
22/09/2022, 07:31
Expedida/Certificada
12/09/2022, 13:43
Documento (Certidão)
11/07/2022, 15:16
Mandado
09/05/2022, 17:53
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:11
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 13:33
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Confirmada
26/03/2022, 23:59
Confirmada
21/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2022, 12:25
Expedida/certificada
21/03/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 14:31
Confirmada
19/03/2022, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 11:39
Confirmada
18/03/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:44
Documento (Certidão)
16/03/2022, 13:43
Expedida/certificada
11/03/2022, 15:36
Documento (Mandado)
11/03/2022, 13:13
Documento (Certidão)
09/03/2022, 15:02
Documento (Certidão)
09/03/2022, 15:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 07:40
Expedida/certificada
08/03/2022, 07:40
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:13
Decurso de Prazo
05/03/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:46
Confirmada
26/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2022, 16:21
Documento (Mandado)
16/02/2022, 16:19
Documento (Mandado)
09/02/2022, 16:37
Mandado
26/01/2022, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 12:29
Expedida/Certificada
25/01/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:44
Expedida/certificada
24/01/2022, 13:11
Documento (Mandado)
22/01/2022, 17:04
Documento (Edital)
31/12/2021, 03:00
Movimentação processual
11/12/2021, 13:49
Documento (Edital)
10/12/2021, 03:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 11:17
Confirmada
08/12/2021, 11:17
Confirmada
04/12/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:06
Documento (Certidão)
24/11/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:42
Confirmada
15/11/2021, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MANOEL APOLINARIO MENDONCA
AUTOR: EUGENIA ANA DA ROCHA MENDONCA
RÉU: VILMAR FREITAS
RÉU: CELESTINO MORONA
RÉU: ZULMA MANENTI MORONA
RÉU: GIANE COSTA RAMOS FREITAS
RÉU: FERNANDO FREITAS
RÉU: GISLAINE BENEDET
RÉU: JEFERSON FREITAS
RÉU: OSMAIR JOAQUIM
RÉU: GEANI FREITAS
RÉU: SIRLENE FELISBERTO MANENTI
RÉU: ALTAIR DA SILVA
RÉU: ALMIR DA SILVA
RÉU: ANDRÉIA DA SILVA SILVANO
RÉU: CELUSA DOS SANTOS DA SILVA
RÉU: MARIA GORETE DAS NEVES MANENTI
RÉU: ANGELA DAS NEVES MANENTI
RÉU: ENIO JOSÉ BACK
RÉU: ANGELO MANENTI NETO
RÉU: JOSELINA DAL BO MANENTI
RÉU: FELIPE FELISBERTO MANENTI
RÉU: MARIA LUIZA MANENTI
RÉU: VOLNEI MANENTI
RÉU: VANDERLEI MANENTI
RÉU: SUELY RONCHI MANENTI
RÉU: OSMARINO DA SILVA
RÉU: MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO
RÉU: ALTEMAR DA SILVA
RÉU: ZILDA DOS SANTOS MANENTI
RÉU: JOACIR DA ROSA
RÉU: DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA
RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
RÉU: DAURA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GIOVANA CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: GISELE CAVAGNOLI MANENTI
RÉU: LOURDES MORETTI MANENTI
RÉU: MARILENE MANENTI
RÉU: ANDRÉ MANENTI
RÉU: ADRIANA FLORIANO
RÉU: JULIO CESAR MANENTI
RÉU: ROGERIA MEURER MANENTI
RÉU: JOÃO MANENTI
RÉU: ALCIDES DA SILVA
RÉU: JACIR MANENTI
RÉU: EDNA MARIA BORDINI MANENTI
RÉU: JUAREZ MANENTI
RÉU: LUCI DA SILVA MANENTI
RÉU: JUCÉLIA MANENTI RODRIGUES
RÉU: ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
RÉU: ADRIANA MANENTI DA SILVA
RÉU: VILMAR DA SILVA
RÉU: ALZIRA DA SILVA ARAUJO
RÉU: FRANCISCO ARAUJO
RÉU: ALCIONIR DA SILVA
RÉU: ALZÉLIA DA SILVA BACK
RÉU: MARIO BENFATO EDITAL Nº 310021174658 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos, Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): AUZELIA DA SILVA BACK. Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): "Imóvel medindo 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) localiza-se na Rua Manoel Bernardino Borges esquina com a Rua Helena Coral Girardi, bairro Vila Isabel, Criciúma/SC, CEP 88817-510, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC sob a matrícula de nº 7.385, correspondente ao Lote nº 16 da Quadra T. Com as seguintes medidas e confrontações: NORTE – em uma linha medindo 15,20 metros com o Lote nº 08 da Quadra T de propriedade de JOACIR DA ROSA e DANIELA FELTRIN MACHADO DA ROSA. SUL – em uma linha medindo 15,20 metros com a Rua Manoel Bernardino Borges. LESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com a Rua Helena Coral Girardi. OESTE – em uma linha medindo 25,00 metros com o Lote nº 15 da Quadra T de propriedade de MARIO BENFATTO e MARIA APARECIDA CORREA BENFATTO." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 5001952-59.2019.8.24.0020/SC