Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0300850-97.2018.8.24.0036/SC
AUTOR: CARIONI MEES PAVANELLO
ADVOGADO(A): JESSIKA MYLLENA SCHAFAUSER (OAB SC050233)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto à impugnação à gratuidade da justiça da parte autora, verifica-se a necessidade de complementação documental, ante a ausência de comprovação da renda familiar e dos rendimentos efetivos do autor.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação necessária e comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da justiça gratuita. Deverá:
1 - informar a composição do núcleo familiar, respectivas profissões, nome e idade dos dependentes;
2 - apresentar, em relação a todo o núcleo familiar: a) cópia da carteira de trabalho; b) comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, etc.), com descrição detalhada dos ganhos em caso de trabalho informal; c) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); d) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; e) descrição dos veículos e bens imóveis de sua propriedade, com documentação comprobatória (registro de imóvel, extrato de consulta consolidada de veículo no Detran ou certidão negativa); f) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc.);
3 - apresentar, tratando-se de pessoa jurídica: a) declaração completa do imposto de renda dos 2 (dois) últimos exercícios financeiros; b) balanço patrimonial atual; c) demonstrativo de resultado econômico atual; d) extratos bancários dos últimos 3 (três meses) e comprovante de créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.); e) comprovantes de outras fontes de renda (aluguéis, etc); f) requerimento de recuperação judicial aceito pelo Poder Judiciário.
4 - apresentar declaração de hipossuficiência firmada sob as penas da lei.
Essa providência, além de resgatar o componente ético dos pedidos de justiça gratuita, protege a garantia constitucional, na medida em que impede o seu desvirtuamento, como flagrantemente tem ocorrido nos tempos atuais (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.046408-5, de Palhoça. Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros).
Caso não promova a juntada dos documento supra, a parte ativa deverá promover o pagamento das custas processuais no prazo acima mencionado, desde logo facultado o parcelamento destas despesas, em até doze vezes iguais e sucessivas por meio de GRJ, conforme Res. CM n. 03/2024, respeitado o valor mínimo de parcela definido pelo sistema, ou em doze vezes iguais e sucessivas por meio de cartão de crédito.
Sobrevindo a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.