Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 62, 65 e 68
17/11/2022, 15:00
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2022
03/11/2022, 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
01/11/2022, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 62, 65 e 68
30/10/2022, 23:59
Juntada de certidão
25/10/2022, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
24/10/2022, 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2022, 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CV
20/10/2022, 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELIO DAL FARRA, Guia 4476514, Subguia 2363417
20/10/2022, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELIANA DAL FARRA, Guia 4476513, Subguia 2363416
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELENA MARIA SPRICIGO DAL FARRA, Guia 4476512, Subguia 2363415
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
24/10/2022, 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2022, 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CV
20/10/2022, 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELIO DAL FARRA, Guia 4476514, Subguia 2363417
20/10/2022, 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELIANA DAL FARRA, Guia 4476513, Subguia 2363416
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte HELENA MARIA SPRICIGO DAL FARRA, Guia 4476512, Subguia 2363415
Juntada - Guia Gerada - HELENA MARIA SPRICIGO DAL FARRA - Guia 4476512 - R$ 28,30
20/10/2022, 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
20/10/2022, 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/11/2022. Parte DH COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, Guia 4476511, Subguia 2363414
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
20/10/2022, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
08/09/2022, 01:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 50, 48 e 49
05/09/2022, 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49 e 50
27/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
17/08/2022, 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 01:22
Ato ordinatório praticado
17/08/2022, 01:22
Transitado em Julgado
17/08/2022, 01:21
Recebidos os autos - TJSC -> LGS01CV Número: 03015558620188240039
12/08/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DH COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: CAMILA DALMINA (OAB SC023048)
APELANTE: HELENA MARIA SPRICIGO DAL FARRA ADVOGADO: CAMILA DALMINA (OAB SC023048)
APELANTE: HELIANA DAL FARRA ADVOGADO: CAMILA DALMINA (OAB SC023048)
APELANTE: HELIO DAL FARRA ADVOGADO: CAMILA DALMINA (OAB SC023048)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de junho de 2022. Desembargador CLÁUDIO BARRETO DUTRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de julho de 2022, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301555-86.2018.8.24.0039/SC (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador CLÁUDIO BARRETO DUTRA
17/06/2022, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/10/2020, 17:13
Juntada
08/09/2020, 13:20
Juntada
24/08/2020, 15:31
Juntada
01/08/2019, 15:42
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
26/07/2019, 12:55
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
26/07/2019, 12:55
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJGS.19.10054424-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 18/07/2019 14:50
18/07/2019, 15:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0346/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 3089 Página:
27/06/2019, 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0346/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de p. 366/369, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
25/06/2019, 13:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de p. 366/369, no prazo de 15 (quinze) dias.
25/06/2019, 12:26
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJGS.19.10047380-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 24/06/2019 18:32
24/06/2019, 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0287/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 3071 Página:
31/05/2019, 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0287/2019 Teor do ato: REJEITO OS EMBARGOS e, ato contínuo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 142.442,64 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a serem corrigidos na forma prevista no contrato (comissão de permanência), convertendo o título acostado na inicial em título executivo judicial, o que faço com fulcro no art. 702 § 8º, do CPC. Condeno a requerida, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Transitada em julgado, intime-se o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, §1º do CPC) e penhora, arquivando-se a ação monitória, com cobrança de eventuais custas finais, evoluindo o feito para cumprimento de sentença expedindo-se mandado de penhora e avaliação, salvo se houver requerimento diverso pelo autor, observando que a parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para pagamento, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Advogados(s): Camila Dalmina (OAB 23048/SC), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC)
29/05/2019, 18:23
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
29/05/2019, 09:46
Certificado a publicação e registro da sentença
29/05/2019, 09:45
Julgado procedente o pedido - REJEITO OS EMBARGOS e, ato contínuo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 142.442,64 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a serem corrigidos na forma prevista no contrato (comissão de permanência), convertendo o título acostado na inicial em título executivo judicial, o que faço com fulcro no art. 702 § 8º, do CPC. Condeno a requerida, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. Transitada em julgado, intime-se o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, §1º do CPC) e penhora, arquivando-se a ação monitória, com cobrança de eventuais custas finais, evoluindo o feito para cumprimento de sentença expedindo-se mandado de penhora e avaliação, salvo se houver requerimento diverso pelo autor, observando que a parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para pagamento, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
29/05/2019, 09:45
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJGS.19.10005073-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2019 17:29
25/01/2019, 17:46
Conclusos para Julgamento antecipado
17/05/2018, 18:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.18.10038691-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/05/2018 17:29
17/05/2018, 18:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/05/2018, 00:39
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR796110199TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Helena Maria Spricigo Dal Farra
10/05/2018, 00:39
Juntada
10/05/2018, 00:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0186/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809 Página:
02/05/2018, 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0186/2018 Teor do ato: Fica intimado o requerente, na pessoa de seu Advogado, para que se manifeste acerca dos Embargos Monitórios de p. 318/324, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
30/04/2018, 13:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu Advogado, para que se manifeste acerca dos Embargos Monitórios de p. 318/324, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/04/2018, 16:15
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WJGS.18.10032411-5 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 27/04/2018 15:49
27/04/2018, 15:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
26/04/2018, 07:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796110171TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Helio Dal Farra Diligência : 23/04/2018
26/04/2018, 07:22
Juntada
26/04/2018, 07:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/04/2018, 08:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796110185TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Heliana Dal Farra Diligência : 02/04/2018
08/04/2018, 08:12
Juntada
08/04/2018, 08:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/04/2018, 08:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796110145TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples Destinatário : Dh Comércio e Transportes Ltda Diligência : 02/04/2018
08/04/2018, 08:12
Juntada
08/04/2018, 08:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - AR Simples
19/03/2018, 18:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
19/03/2018, 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
19/03/2018, 18:58
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
19/03/2018, 18:58
Determinado a citação/notificação - Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias pagar, observado que o pagamento deve incluir 5% de honorários advocatícios do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), sendo isento de custas, ou no mesmo prazo apresentar embargos.Ciente que não apresentação de embargos ou pagamento no prazo de 15 dias importa em constituição do presente em título executivo judicial.Não havendo pagamento ou interposição de embargos, converto de imediato o título inicial em título em executivo judicial, arquivando-se a ação monitória, com cobrança de eventuais custas finais, evoluindo o feito para cumprimento de sentença e expedindo-se mandado de intimação para pagamento no prazo de 15 dias, sendo que em não havendo pagamento, proceda-se o acréscimo de 10% a título de multa e honorários de 10% (art. 523, § 1º do CPC), expedindo-se mandado de penhora e avaliação, salvo se houver requerimento diverso pelo autor, observando que a parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias após o término do prazo para pagamento, independente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
19/03/2018, 11:13
Conclusos para despacho
16/03/2018, 17:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/03/2018 através da guia nº 039.5075962-00 no valor de 2.469,82
16/03/2018, 07:06
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo
distribuído com os dados do processo : 0301280-40.2018.8.24.0039.