Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: OTACILIO EDENILSON COSTA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: JUCELIA DE BARROS COSTA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 124 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
RÉU: DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC RELATOR: Ricardo Rafael dos Santos
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:34
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:34
Ato ordinatório
21/08/2025, 17:34
Custas
21/08/2025, 17:14
Expedida/Certificada
21/08/2025, 17:11
Expedida/certificada
21/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:11
Expedida/Certificada
21/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:11
Expedida/Certificada
21/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:11
Expedida/Certificada
21/08/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 17:11
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:36
Publicação
19/08/2025, 03:18
Petição
18/08/2025, 15:42
Confirmada
18/08/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: OTACILIO EDENILSON COSTA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
RÉU: JUCELIA DE BARROS COSTA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
RÉU: DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/08/2025, 03:04
Expedida/certificada
16/08/2025, 03:04
Expedida/certificada
16/08/2025, 03:04
Expedida/certificada
16/08/2025, 03:04
Ato ordinatório
16/08/2025, 03:04
Recebimento
15/08/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2915520/SC (2025/0142032-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA
AGRAVANTE: JUCELIA DE BARROS COSTA
AGRAVANTE: OTACILIO EDENILSON COSTA
ADVOGADO: LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM - SC009421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2915520/SC (2025/0142032-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA
AGRAVANTE: JUCELIA DE BARROS COSTA
AGRAVANTE: OTACILIO EDENILSON COSTA
ADVOGADO: LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM - SC009421
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS RIBEIRO - SP289357
CLICIA DO NASCIMENTO VECCHINI - SP304688
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Petição
21/10/2024, 16:57
Petição
21/10/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DIA & NOITE SHOP CONVENIENCIAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): KELVIN DA SILVA RODRIGUES (OAB SC059416) ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
APELANTE: JUCELIA DE BARROS COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): KELVIN DA SILVA RODRIGUES (OAB SC059416) ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
APELANTE: OTACILIO EDENILSON COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): KELVIN DA SILVA RODRIGUES (OAB SC059416) ADVOGADO(A): LUCIANO SCHAUFFERT FERRARI DE AMORIM (OAB SC009421)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024. Desembargador TULIO PINHEIRO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5016985-16.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO
16/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2024, 19:02
Petição
05/03/2024, 19:08
Confirmada
09/02/2024, 05:16
Expedida/certificada
08/02/2024, 12:53
Documento (Informações)
08/02/2024, 09:14
Expedida/Certificada
07/02/2024, 21:45
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:26
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:05
Petição
17/01/2024, 10:54
Petição
03/01/2024, 10:27
Confirmada
15/12/2023, 23:59
Confirmada
06/12/2023, 04:02
Expedida/certificada
05/12/2023, 13:24
Expedida/certificada
05/12/2023, 13:24
Petição
24/11/2023, 16:59
Petição
11/12/2022, 18:33
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 13:35
Petição
25/03/2022, 12:33
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:49
Confirmada
09/03/2022, 01:22
Expedida/certificada
08/03/2022, 11:13
Petição
07/02/2022, 16:35
Petição
03/02/2022, 16:49
Petição
03/02/2022, 16:49
Confirmada
20/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 13:52
Petição
28/12/2021, 13:56
Movimentação processual
11/12/2021, 16:37
Confirmada
03/12/2021, 00:18
Expedida/certificada
01/12/2021, 18:28
Movimentação processual
29/11/2021, 17:19
Movimentação processual
29/11/2021, 17:18
Movimentação processual
29/11/2021, 17:18
Retificação de movimento
29/11/2021, 17:16
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)