Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
Autor
FAUSTO RIBEIRO
Reu
SANTINA ALVES DA SILVA RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 23054·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JUNIOR
OAB/SC 18372·CPF·Representa: Autor
FABIO RAMOS FIUZA
OAB/SC 13655·CPF·Representa: Autor
NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR
OAB/SC 018372·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA
OAB/SC 023054·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
21/04/2026, 00:30
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:47
Expedida/certificada
10/04/2026, 17:47
Comunicação eletrônica
08/04/2026, 19:57
Documento (Certidão)
08/04/2026, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 19:56
Petição
08/04/2026, 17:46
Decurso de Prazo
13/03/2026, 01:32
Petição
06/03/2026, 14:02
Petição
27/02/2026, 17:00
Confirmada
19/02/2026, 23:59
Publicação
11/02/2026, 04:54
Por decisão judicial
10/02/2026, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do evento 133.
Este feito executivo está suspenso até o julgamento definitivo do recurso nos embargos à execução, conforme decisão do evento 102.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do evento 133.
Este feito executivo está suspenso até o julgamento definitivo do recurso nos embargos à execução, conforme decisão do evento 102.
Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:26
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:25
Expedida/certificada
09/02/2026, 17:25
Mero expediente
09/02/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 12:32
Movimentação processual
28/11/2025, 17:37
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:14
Expedida/Certificada
09/10/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:30
Por decisão judicial
02/10/2025, 16:28
Documento (Certidão)
02/10/2025, 16:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:46
Petição
29/09/2025, 20:56
Confirmada
29/09/2025, 20:56
Publicação
29/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão do evento 102.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 13:55
Expedida/certificada
25/09/2025, 13:55
Expedida/certificada
25/09/2025, 13:54
Mero expediente
25/09/2025, 13:54
Petição
25/09/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:27
Publicação
25/09/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
DESPACHO/DECISÃO
Em 19.08.2025 foi publicada sentença nos embargos à execução apensos, acolhendo a tese de prescrição da pretensão executiva e julgando extinta esta execução (evento 82).
A parte exequente, contudo, interpôs recurso de apelação, o qual possui efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, caput e §1º, III) e está pendente de julgamento.
Ocorre que, em razão da decisão anterior neste feito executivo, proferida em 12.08.2025 (evento 68), foi cumprida a ordem de bloqueio de valores de titularidade dos executados, via Sisbajud (no mês de setembro/2025), após a sentença, tendo sido determinada a suspensão/levantamento do bloqueio de valores em subcontas de titularidade dos executados (evento 83).
Instada, a parte exequente insurgiu-se contra o cancelamento do bloqueio (evento 98), contudo, não verifico motivos para manter uma constrição realizada após a prolação da sentença de extinção da execução, mesmo que esta ainda não tenha transitada em julgado.
Assim, determino o imediato cancelamento do bloqueio irregular dos valores constritos via Sisbajud (eventos 88/93), pois foi posterior à sentença de extinção do feito executivo (evento 82), restando desde já autorizado o levantamento do montante pelos executados, via alvará, se necessário.
Após, suspendo a tramitação desse feito executivo até o julgamento definitivo do recurso nos embargos à execução.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:08
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:08
Expedida/certificada
23/09/2025, 15:08
Outras Decisões
23/09/2025, 15:08
Expedida/Certificada
23/09/2025, 11:30
Petição
22/09/2025, 11:06
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 12:31
Petição
19/09/2025, 09:51
Petição
17/09/2025, 19:32
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:57
Publicação
16/09/2025, 02:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
DESPACHO/DECISÃO
Em 12.08.20258, foi proferida decisão nestes autos deferindo o bloqueio de valores via Sisbajud (evento 68).
Ocorre que, posteriormente, em 19.08.2025, foi publicada sentença nos embargos à execução em apenso, acolhendo a tese de prescrição da pretensão executiva e julgando extinta esta execução (evento 82). Foi apresentado recurso de apelação, o qual possui efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, caput e §1º, III), e os atos constritivos na execução devem ser suspensos a fim de evitar danos à parte executada.
Diante disso, proceda-se à suspensão/levantamento do bloqueio de valores em subcontas de titularidade dos executados e intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição do evento 81, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:19
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:19
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:19
Mero expediente
12/09/2025, 13:19
Documento (Certidão)
12/09/2025, 12:37
Petição
11/09/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 15:10
Petição
11/09/2025, 15:09
Documento (Certidão)
08/09/2025, 17:35
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 17:24
Comunicação eletrônica
19/08/2025, 16:18
Outras Decisões
12/08/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 11:12
Petição
11/08/2025, 11:12
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:10
Publicação
16/07/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, sob pena de indeferimento da penhora requerida.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 13:15
Mero expediente
14/07/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 13:56
Petição
17/06/2025, 16:18
Publicação
10/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)
ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)
ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 19:28
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:28
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:09
Comunicação eletrônica
10/03/2025, 14:25
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:53
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:53
Petição
04/02/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:43
Documento (Edital)
11/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
19/11/2024, 03:00
Publicação
17/10/2024, 02:30
Publicação
17/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: FAUSTO RIBEIRO
EXECUTADO: SANTINA ALVES DA SILVA RIBEIRO EDITAL Nº 310066740787 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FAUSTO RIBEIRO, CPF: 636.000.000-00, endereço: OUTROS LOC PINHALZINHO/SERRA DO LUCINDO, 0, fone: 9660-7357, SERRA DO LUCINDO, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial), Loteamento Santa Cecilia,, s/n, Q - A lote 15, Cohab, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial) e Rua Adão Noroschny, 557, casa, Vila Lenzi, Jaraguá do Sul/SC - 89252510 (Residencial) Obs.: 04147 996607357. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 5.510,03. Data do Cálculo: 19/05/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: FAUSTO RIBEIRO
EXECUTADO: SANTINA ALVES DA SILVA RIBEIRO EDITAL Nº 310066740680 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SANTINA ALVES DA SILVA RIBEIRO, CPF: 053.000.000-01, endereço: Loteamento Santa Cecilia, 00, COHAB, Bela Vista do Toldo/SC - 89478000 (Residencial) e Rua Adão Noroschny, 557, casa, Vila Lenzi, Jaraguá do Sul/SC - 89252510 (Residencial) Obs.: 04147 997342179. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 5.510,03. Data do Cálculo: 19/05/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046811-10.2023.8.24.0930/SC