Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE
ADVOGADO(A): BIANCA MARIA BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 23/01/2026 - PETIÇÃO
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:02
Expedida/certificada
29/01/2026, 13:01
Petição
23/01/2026, 19:48
Publicação
12/12/2025, 04:07
Petição
11/12/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
DESPACHO/DECISÃO
Diante do desinteresse do Município na execução invertida, proceda-se à baixa e arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ADVOGADO(A): VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE
ADVOGADO(A): BIANCA MARIA BOGONI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 23/01/2026 - PETIÇÃO
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:20
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 13:02
Expedida/certificada
29/01/2026, 13:01
Petição
23/01/2026, 19:48
Publicação
12/12/2025, 04:07
Petição
11/12/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
DESPACHO/DECISÃO
Diante do desinteresse do Município na execução invertida, proceda-se à baixa e arquivem-se.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 16:13
Outras Decisões
10/12/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 13:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 01:30
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:34
Publicação
12/11/2025, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 97 - 10/11/2025 - PETIÇÃO
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 18:27
Expedida/certificada
10/11/2025, 17:20
Petição
10/11/2025, 13:19
Documento (Certidão)
01/11/2025, 20:56
Confirmada
31/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
31/10/2025, 01:14
Publicação
23/10/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC RELATOR: JULIO CESAR DE BORBA MELLO
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 21/10/2025 - Juntado(a)
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:52
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:28
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:27
Expedida/Certificada
20/10/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:12
Confirmada
16/10/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:01
Expedida/Certificada
15/10/2025, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2025, 14:12
Publicação
08/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de expedição de ofício ao Estado de Santa Catarina para apresentar as informações solicitadas pelo requerido no Evento 74.
2. Após o fornecimento das informações, intime-se o Ente Público para que, no prazo de 30 (trinta) dias, e querendo, apresente o cálculo dos valores, visando à execução invertida, conforme os moldes do Evento 69.
3. Apresentado o cálculo, dê-se vista ao autor para manifestação.
4. Caso haja discordância, recusa ou inércia por parte do Ente Público, deverá o demandante promover a liquidação/cumprimento de sentença, nos termos legais.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 16:24
Outras Decisões
06/10/2025, 16:24
Confirmada
28/09/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 14:02
Petição
23/09/2025, 13:48
Publicação
22/09/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC
AUTOR: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884)
ADVOGADO(A): Thiago Buchweitz Zilio
ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
19/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2025, 16:53
Expedida/certificada
18/09/2025, 16:53
Recebimento
08/09/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2940808/SC (2025/0182319-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA BRUNING ROSALINSKI - SC070716
AGRAVADO: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADOS: JOSÉ EMÍLIO BOGONI - SC004151
RODRIGO LUÍS BROLEZE - SC011143
THIAGO BUCHWEITZ ZILIO - SC029884
LUIZ CARLOS SABADIN - SC038097
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE VIDEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE VIDEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2940808/SC (2025/0182319-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA
ADVOGADO: VANESSA CRISTINA BRUNING ROSALINSKI - SC070716
AGRAVADO: JAIR CELSO CHEROBIN
ADVOGADOS: JOSÉ EMÍLIO BOGONI - SC004151
RODRIGO LUÍS BROLEZE - SC011143
THIAGO BUCHWEITZ ZILIO - SC029884
LUIZ CARLOS SABADIN - SC038097
Processo distribuído pelo sistema automático em 22/05/2025.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JAIR CELSO CHEROBIN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097) ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO (OAB SC029884) ADVOGADO(A): THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A): JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A): RODRIGO LUIS BROLEZE
APELANTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI PROCURADOR(A): LUCIANE MARIA DOS SANTOS GEMO PROCURADOR(A): RENATA CHRISTINA MELILLO PROCURADOR(A): RODOLFO PIRES FILHO PROCURADOR(A): VANESSA CRISTINA BRUNING ROSALINSKI
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de outubro de 2024. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 0302439-29.2017.8.24.0079/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA
16/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2022, 16:26
Petição
11/05/2022, 08:31
Documento (Certidão)
04/05/2022, 17:40
Confirmada
07/04/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2022, 13:26
Petição
28/03/2022, 10:06
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:04
Petição
28/03/2022, 10:04
Confirmada
07/03/2022, 23:59
Confirmada
05/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2022, 13:40
Expedida/Certificada
25/02/2022, 10:12
Expedida/certificada
23/02/2022, 17:45
Conclusão (para julgamento)
11/01/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 14:59
Petição
03/12/2021, 09:53
Confirmada
18/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2021, 16:38
Petição
08/11/2021, 11:19
Confirmada
01/10/2021, 23:59
Expedida/Certificada
21/09/2021, 20:21
Mudança de Parte
21/09/2021, 20:19
Expedida/Certificada
21/09/2021, 20:16
Petição
18/06/2020, 15:03
Documento (Certidão)
09/06/2020, 07:24
Documento (Informações)
19/04/2020, 03:27
Decurso de Prazo
18/04/2020, 20:50
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:05
Publicação
03/03/2020, 14:42
Documento (Informações)
01/03/2020, 20:02
Documento (Certidão)
01/03/2020, 11:32
Documento (Certidão)
27/02/2020, 15:28
Publicação
27/02/2020, 15:28
Ausência das condições da ação
27/02/2020, 15:28
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 16:48
Petição
01/05/2019, 09:50
Publicação
10/04/2019, 19:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:00
Documento (Informações)
09/04/2019, 08:09
Documento (Certidão)
08/04/2019, 18:38
Outras Decisões
08/04/2019, 15:37
Petição
08/11/2017, 18:14
Conclusão (para decisão)
20/09/2017, 18:23
Petição
06/09/2017, 07:30
Publicação
16/08/2017, 12:16
Documento (Informações)
14/08/2017, 18:08
Ato ordinatório
11/08/2017, 13:11
Petição
11/08/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:38
Documento (Certidão)
07/07/2017, 12:27
Documento (Certidão)
07/07/2017, 12:23
Publicação
05/07/2017, 12:10
Documento (Informações)
03/07/2017, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2017, 18:29
Mero expediente
28/06/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 14:06
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)